Processo 0000527-59.2025.5.07.0032
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO AP 0000527-59.2025.5.07.0032 AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA PROCESSO nº 0000527-59.2025.5.07.0032 (AP) AGRAVANTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA, ADRIAN RAMOS DA SILVA AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RELATOR: ANTONIO TEOFILO FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo exequente em face da decisão que não recebeu a Impugnação à Sentença de Liquidação, por entender que houve preclusão temporal e lógica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a ausência de manifestação do exequente no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, impede a discussão posterior da matéria por meio de impugnação à liquidação (art. 884, § 3º, CLT) após a garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 879, § 2º, da CLT, confere celeridade e segurança jurídica, concentrando o debate sobre os valores antes da garantia do juízo. 4. A preclusão prevista no art. 879, § 2º, da CLT, possui natureza punitiva e impeditiva para a parte que não se manifesta sobre os cálculos no prazo legal. 5. É preciso distinguir a faculdade prevista no art. 884 da CLT daquela contida no art. 879, § 2º, da CLT. 6. A jurisprudência majoritária do TST e deste Regional consolidou o entendimento de que, uma vez aberto o prazo do art. 879, § 2º, e não havendo manifestação, opera-se a preclusão temporal. 7. A preclusão é evidente e decorre da inobservância do prazo estabelecido pela reforma trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de Petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação da parte no prazo previsto no art. 879, § 2º, da CLT, enseja a preclusão da oportunidade de discutir a matéria, mesmo após a garantia do juízo. 2. A preclusão impede a rediscussão de questões que poderiam ter sido objeto de impugnação no prazo legal." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 879, § 2º, e 884, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TST; TRT-7. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Petição interposto por SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA (exequente), em face da r. decisão de ID '6fae87c', proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú/CE, que deixou de receber a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 'de3239e'), sob o fundamento de ocorrência de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em suas razões recursais, o agravante insurge-se contra o reconhecimento da preclusão. Sustenta, em síntese, que o momento processual adequado para a apresentação da impugnação aos cálculos, por parte do credor, é após a garantia da execução ou penhora de bens, conforme o art. 884, caput e § 3º, da CLT. Argumenta que a decisão homologatória possui natureza interlocutória e não é recorrível de imediato, e que sua manifestação, protocolada em 24/11/2025, foi tempestiva, considerando a ciência da garantia integral do juízo ocorrida em 13/11/2025. Pugna, ao final, pela reforma da decisão para que sua impugnação seja conhecida e apreciada pelo juízo de origem. Embora devidamente intimada, a executada HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. não apresentou contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO …
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