Processo 0000527-79.2026.5.06.0411

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000527-79.2026.5.06.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última publicação
13/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000527-79.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: SOLIDETE DE CARVALHO GOMES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa39106 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência proposta por SOLIDETE DE CARVALHO GOMES em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. A Autora, admitida para exercer as funções de Técnica em Enfermagem no Setor de Clínica Cirúrgica/RV Univasf, alega que labora sob exposição habitual a agentes biológicos infectocontagiosos extremos. Informa que percebe adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio) calculado sobre o salário-mínimo. Pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata majoração do adicional para o grau máximo (40%) e a retificação da base de cálculo para o seu salário-base. Alternativamente, requer a suspensão dos efeitos da Resolução nº 1.297/2025 da empresa. Passo a decidir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, o ordenamento processual civil exige a concomitância da probabilidade do direito (fumus boni iuris), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) e a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Passo a análise dos requisitos. Da Probabilidade do Direito: Imprescindibilidade de Perícia Técnica para Alteração de Grau (40%): A pretensão de majoração do adicional do grau médio (20%) para o máximo (40%) exige, por mandamento legal cogente, a realização de perícia técnica por profissional habilitado (médico ou engenheiro do trabalho), nos termos do artigo 195, § 2º, da CLT. Embora a Reclamante argumente com base no PPRA e em jurisprudência consolidada sobre agentes biológicos em hospitais "porta aberta", as condições fáticas da prestação de serviços no Centro Cirúrgico necessitam de verificação técnica in loco sob o crivo do contraditório. Não se pode presumir o grau máximo sem o laudo oficial específico deste processo. Do Perigo de Dano e Risco de Irreversibilidade: Ausência de Perigo na Demora: Uma vez constatado o caráter nitidamente alimentar das parcelas salariais pleiteadas, a Autora encontra-se com o vínculo de emprego ativo e recebendo regularmente a contraprestação mensal, acrescida do adicional em grau médio. Inexiste urgência qualificada que demonstre perigo de perecimento do direito ou de subsistência imediata antes do provimento final meritório. Risco de Irreversibilidade: O deferimento de tutelas de urgência que impliquem pagamentos pecuniários imediatos esbarra no § 3º do artigo 300 do CPC. Diante do princípio da irrepetibilidade dos alimentos no Direito do Trabalho, os valores eventualmente adimplidos sob a égide da liminar dificilmente seriam reavidos pela demandada em caso de futura improcedência da ação, consolidando a natureza irreversível do provimento provisório. Diante de todo o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA antecipada formulado na exordial, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Sanada esta questão, determino: 1. Inclua-se o feito na pauta do dia 26/06/2026, às…

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