Processo 0000527-89.2026.5.09.0122

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000527-89.2026.5.09.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000527-89.2026.5.09.0122 AUTOR: KAREN JOSIANE DE OLIVEIRA RÉU: ALEXANDRIA BURGER FAZENDA RIO GRANDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895042f proferido nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO CERTIFICO que a citação foi encaminhada para a Ré, ALEXANDRIA BURGER FAZENDA RIO GRANDE LTDA,  via domicílio eletrônico na data de 13 de abril de 2026 e que o prazo de 02 (dois) dias úteis para ciência decorreu em 15 de abril de 2026. CERTIFICO que o prazo de 03 (três) dias úteis para confirmação do recebimento da citação decorreu em 22 de abril de 2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta  4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão supra, bem como da manifestação da parte Autora de ID. 7baf2b7 e documentos que a acompanham. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 24 de abril de 2026. DEBORA MONTEIRO FREITAS LACERDA DE MIRANDA - Servidora.   DESPACHO 1. Ante o teor da certidão supra, considerando que a Ré não efetuou a confirmação do recebimento da citação no prazo do artigo 246, § 1º-A, determino a realização do ato pelos Correios (AR-Digital). 2. A Ré deverá apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa no importe de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (artigo 246, §§ 1º-B e 1º-C do CPC). 3. Considerando ainda a impossibilidade comprovada de comparecimento da procuradora da parte Autora, que é a única habilitada, ADIO a audiência de  conciliação e apresentação de defesa, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 08/06/2026, às 11h11min, mantidas as cominações legais.  4. As partes e seus advogados deverão utilizar os dados de acesso à Sala 1 de Audiências Virtuais da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais constantes de certidão a ser juntada nos autos. 5. Dispositivos de áudio e vídeo dos equipamentos necessários à conexão telepresencial devem ser testados com antecedência. 6. Na hipótese de problemas técnicos antes ou durante a audiência, as partes e/ou advogados deverão entrar em contato com a Secretaria do Juízo no balcão virtual no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml . 7. Diante de eventual atraso na hora de início da audiência, sugere-se acompanhar o andamento da pauta em tempo real, na opção “Mostrar Painel Rotativo”, no sítio eletrônico do TRT9: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml . 8. O Juízo faculta a participação presencial a partes e procuradores que não disponham dos meios de acesso ou que prefiram a participação presencial. 9. Intime-se a parte Autora por sua procuradora do presente despacho e da nova data designada. 10. Cite-se a Ré, nos termos do item 1, intimando-a, também, do presente despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 24 de abril de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAREN JOSIANE DE OLIVEIRA

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