Processo 0000528-28.2025.5.12.0057
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0000528-28.2025.5.12.0057 RECORRENTE: MITZAY DE JESUS CARIAS DE RODRIGUEZ E OUTROS (4) RECORRIDO: MITZAY DE JESUS CARIAS DE RODRIGUEZ E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000528-28.2025.5.12.0057 RECORRENTE: MITZAY DE JESUS CARIAS DE RODRIGUEZ E OUTROS (4) RECORRIDO: MITZAY DE JESUS CARIAS DE RODRIGUEZ E OUTROS (5) RORSum 0000528-28.2025.5.12.0057 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCIANO T. LACERDA LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrente: Advogado(s): 2. L. T. LACERDA FACILITIES LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrente: Advogado(s): 3. L. T. LACERDA LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrente: Advogado(s): 4. KL COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA RODRIGO MADEIRO MACIEL (CE28360) Recorrido: Advogado(s): MITZAY DE JESUS CARIAS DE RODRIGUEZ MARIANE WAGNER WALDEMERI (SC26636) Recorrido: Advogado(s): SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA KEYTH DESPINDOLA MEDEIROS (SC35297) THAYANA JACKELINE DAROS ABREU DE OLIVEIRA (SC30244) RECURSO DE: LUCIANO T. LACERDA LTDA (E OUTROS) PRELIMINARMENTE Pugna a parte recorrente pela suspensão do processo até o julgamento do Tema 94 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Indefiro ante a ausência de determinação daquela Corte de suspensão/sobrestamento de processos que tratem da matéria. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026; recurso apresentado em 24/06/2026). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação dos arts. 3º e 5°, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. A parte recorrente busca a reforma da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e, assim, não conheceu do recurso ordinário interposto, por deserto. Consta do acórdão: "(...) O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pelas reclamadas, foi rejeitado monocraticamente por este Relator, com fulcro no disposto no §4º do art. 790 da CLT e na Súmula nº 463 do TST. Por oportuno, do despacho do ID. 9f18158, destaco: (...) As rés LUCIANO T. LACERDA LTDA., L. T. LACERDA FACILITIES LTDA., L. T. LACERDA LTDA. e KL COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA. requerem que lhes sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, isentando-as do preparo recursal. Limitam-se a argumentar que "a recorrente está (sic) com baixos recursos rendimentos, visto que, em face do cenário de pandemia, houve…
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