Processo 0000528-36.2023.5.05.0431

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000528-36.2023.5.05.0431
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valença
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000528-36.2023.5.05.0431 RECLAMANTE: YURI BARNABE DE SOUSA RECLAMADO: JONAS DE ALMEIDA SANDES NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25053cc proferida nos autos. Vistos etc. 1. Diante do silêncio da parte demandada, homologo os cálculos de ID 7a4339b. 2. Proceda-se ao lançamento das obrigações de pagar e registre-se o início da execução.  3. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), havendo, quando não, pela via postal, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do montante da condenação ou garantir a execução, sob pena de penhora. Saliente-se que conforme IRR nº 68 do TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS 8% de todo o contrato deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. 4. Decorrido o prazo, proceda-se ao bloqueio de seus ativos financeiros pelo convênio SISBAJUD. Não havendo resposta satisfatória à ordem de bloqueio via SISBAJUD, inclua-se a devedora no BNDT. 5. Entrementes: a) busquem-se informações sobre a existência de veículos em nome da demandada, mediante RENAJUD, ficando determinada a inclusão de restrição judicial a fim de proteger interesses de eventuais terceiros. Obtida resposta positiva, expeça-se o competente mandado. b) Nos termos dos §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C do art. 3º-A do Provimento Conjunto GP/CR nº 13/2020, proceda-se pesquisa acerca da existência de imóveis via ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), observando-se o domicílio dos executados. Localizado bem imóvel, desde que não ultrapassado o dobro da dívida bruta apurada, expeça-se mandado de penhora. Obtido imóvel de valor superior, inclua-se a indisponibilidade, via CNIB.  6. Não localizados os bens especificados, expeça-se Mandado de Penhora de Bens em Geral e Pesquisas Básicas em face do demandado. 7. Negativas as diligências, notifique-se o reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, salientando que não serão deferidas repetições de diligências já efetuadas por este Juízo, sob as sanções do Art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo supra, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de dois anos. VALENCA/BA, 09 de julho de 2026. DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS AZEVEDO ARQUITETURA URBANISMO E ENGENHARIA LTDA - THAIS AZEVEDO PEREIRA

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