Processo 0000528-39.2025.5.19.0055
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATALAIA ATOrd 0000528-39.2025.5.19.0055 AUTOR: GILDALTE MACENA DA SILVA RÉU: USINA TAQUARA LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1a3b7 proferido nos autos. DESPACHO Os presentes autos tramitaram regularmente até a fase de instrução, tendo sido realizada assentada em 23/04/2026 (ID. aeb2cac), oportunidade na qual, diante da ausência de outras provas orais a produzir, este Juízo declarou o encerramento da instrução processual, com a concordância das partes, e determinou a conclusão dos autos para prolação de sentença. Ocorre que, ao proceder à análise minuciosa do acervo probatório e dos limites da lide fixados pelas peças defensivas, verificou-se uma lacuna técnica intransponível que impede o julgamento imediato do mérito com a segurança jurídica necessária. O reclamante, GILDALTE MACENA DA SILVA, em sua petição inicial de ID 1b696fb, formulou pedidos expressos de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e, cumulativamente ou de forma alternativa, do adicional de periculosidade. Para fundamentar sua pretensão, o autor narrou que, no exercício da função de operador de máquinas, era submetido habitualmente à manutenção, revisão e lavagem de aproximadamente oito caminhões da usina, manipulando óleos, graxas e outros produtos químicos, além de estar exposto a calor intenso e riscos ocupacionais severos sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs). Por sua vez, a reclamada USINA TAQUARA LIMITADA, em sede de contestação (ID 4134690), impugnou integralmente tais alegações. A empresa sustentou que as atividades do autor não o expunham a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância e que sempre forneceu, fiscalizou e treinou o trabalhador para o uso correto de EPIs eficazes na neutralização de eventuais riscos. A controvérsia, portanto, reside na existência, na intensidade e na eventual neutralização de agentes insalubres ou perigosos no ambiente de trabalho, fatos que não podem ser satisfatoriamente esclarecidos apenas por prova documental esparsa ou testemunhal genérica. Nesse cenário, a realização de perícia técnica especializada torna-se medida de rigor e absoluta necessidade. A aferição de condições insalubres ou perigosas exige conhecimentos científicos e técnicos que fogem à esfera jurídica estritamente considerada, demandando a inspeção in loco por profissional habilitado. Portanto, diante da complexidade dos fatos narrados e da evidente divergência entre as versões apresentadas pelas partes, a conversão do julgamento em diligência para a produção de prova pericial é o caminho indispensável para que este Juízo possa proferir uma decisão justa, fundamentada em dados técnicos concretos e que reflita a busca pela verdade real, pilar fundamental do Direito Processual do Trabalho. Ante a fundamentação exposta e visando assegurar a regularidade da instrução processual para o justo deslinde da controvérsia quanto aos adicionais de risco, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para a realização de prova pericial técnica. Esta medida funda-se na necessidade imperiosa de conhecimento especializado para a aferição das reais condições de labor do reclamante, especificamente no que tange aos pedidos de adicional de insalubridade e adicional de periculosidade, conforme delineado na peça exordial e resistido na peça de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.