Processo 0000528-50.2026.5.05.0651
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000528-50.2026.5.05.0651 RECLAMANTE: AURO ROBERTO DE OLIVEIRA XAVIER RECLAMADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece5f7c proferido nos autos. Vistos, etc. Consoante os termos da Recomendação no 05/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT, é missão do Judiciário buscar a solução rápida do processo, dando cumprimento ao princípio constitucional da economia e celeridade processual (CF, art. 5o,LXVIII), adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático. A referida Recomendação também menciona as dificuldades enfrentadas pela advocacia pública para fazer frente a elevado número de audiências e reconhece que há o desperdício de tempo, recursos humanos e materiais com a realização de audiências iniciais em que o ente público apenas comparece para registrar que não há possibilidade de acordo. Considerando que o presente feito envolve um único reclamado, o Município de Bom Jesus da Lapa, enquadrado no conceito legal de Fazenda Pública e observando os demais termos da Recomendação 05/2019 da CGJT, determino: 1. Retire-se o feito de pauta. 2. Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante para fornecer seu endereço eletrônico, bem como sua linha telefônica móvel celular e número de inscrição no PIS, nos termos do § 2° do art. 5o da RA TRT5 no 038/2021, sob pena de inviabilizar a tramitação da ação trabalhista pelo Juízo 100% Digital, com a exclusão da opção na autuação do Pje, e o reclamado para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, bem como para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, bem assim para se manifestar acerca da concordância ou não da tramitação do processo 100% digital, conforme requerido pela parte autora, nos termos da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 n. 038, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021, no prazo de 5 dias, sendo que o Juiz, em caso de aceitação, poderá também determinar atos presenciais, a depender do caso, 3. Decorrido o prazo supra, sendo a hipótese de revelia, venham conclusos para deliberação; 3.1 – Apresentada a defesa e havendo alegação de quaisquer das matérias do art. 337 do CPC e, ainda, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, determino, nos termos do art. 4o da Recomendação, a abertura do prazo de 15 (quinze) dias ao autor para que se manifeste, inclusive sobre as preliminares e documentos porventura apresentados pelo réu, indicando, ainda, se pretende produzir provas em audiência em petição apartada. BOM JESUS DA LAPA/BA, 22 de junho de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AURO ROBERTO DE OLIVEIRA XAVIER
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