Processo 0000528-87.2026.5.06.0371
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0000528-87.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: MARCELO SIMOES DOS ANJOS ALVES RECLAMADO: MOVEIS SAO CARLOS LTDA Vara Única do Trabalho de Serra Talhada AV. VICENTE INÁCIO DE OLIVEIRA, S/N, BOM JESUS, SERRA TALHADA/PE - CEP: 56906-000, Telefone: (81) 20115236 ou 0800 - 0001109 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. DESTINATÁRIO: MARCELO SIMÕES DOS ANJOS ALVES DATA E HORA DA AUDIÊNCIA ÚNICA: 17/06/2026 08:50 LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX MANDADO DE NOTIFICAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA, Juiz do Trabalho da Vara Única do Trabalho de Serra Talhada - PE, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, a quem couber por distribuição este mandado que, à vista do mesmo e em seu cumprimento, dirija-se ao endereço indicado acima no campo "DESTINATÁRIO" e, sendo aí, proceda a sua INTIMAÇÃO para que compareça à AUDIÊNCIA ÚNICA TELEPRESENCIAL, por meio do link abaixo, para responder aos termos da presente ação trabalhista, ocasião em que deverá produzir as provas que julgar necessárias, inclusive prova testemunhal. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA ÚNICA: 17/06/2026 08:50 LINK: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX O não comparecimento do réu à audiência caracterizará a sua revelia, cujo efeito principal é a confissão ficta quanto aos fatos alegados pelo autor. A Reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado por preposto habilitado (CLT, art. 843, §1o) a fim de prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CLT, art. 844). Poderá trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, devendo o advogado da parte interessada observar os termos do art. 455 do Código de Processo Civil. A defesa e os documentos que a instruem, inclusive procuração e carta de preposição, deverão, necessariamente, ser objeto de prévio protocolo, mediante petição escrita, de forma eletrônica (TRT6. PRESI Ato n. 443/2012), no sistema de processo judicial eletrônico/PJe-JT ou nas demais formas previstas no art. 22 da Resolução n. 185/2017 do CSJT. A resposta do réu, quando não inserida a tempo e modo no PJE-JT, somente poderá ser deduzida em audiência, de forma oral, nos termos do art. 847 da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível em quaisquer dos computadores disponibilizados na sede desta Vara do Trabalho (pen-drives, HDs externos, etc.). Cumpre ao réu, valendo-se dos seus próprios meios, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio deste TRT da 6.ª região, "www.trt6.jus.br", onde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/. ATENÇÃO: A reclamada deverá apresentar toda prova documental até à audiência, sob pena de preclusão (CLT, art. 787 e 845 c/c CPC, art. 434).Apresentada a defesa, somente será aceita a juntada de documentos nas estritas…
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