Processo 0000528-94.2023.5.06.0144
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000528-94.2023.5.06.0144 RECORRENTE: MAURICIO RIBEIRO SOBRINHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO RIBEIRO SOBRINHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AMBEV S.A. [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO E DEDUÇÕES. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA FINS DE ESCLARECIMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, ao reformar parcialmente a sentença sobre diferenças de remuneração variável, incorreu em omissão quanto à delimitação dos critérios de liquidação e deduções subsidiariamente pleiteados pela parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a falta de clareza na aplicação dos parâmetros de apuração e dedução de valores, quando presentes na fundamentação técnica adotada mas ausentes no dispositivo do acórdão, caracteriza omissão sanável pela via dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem meio idôneo para sanar omissões que impeçam a correta execução do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT. 4. Constatada a divergência entre a fundamentação adotada (que previa critérios específicos de apuração e dedução) e o dispositivo do acórdão (que restou genérico), impõe-se a integração da decisão para dirimir a incerteza. 5. A apuração das diferenças de remuneração variável deve observar estritamente a base de cálculo documentalmente comprovada ou, na sua ausência, a média dos três maiores valores mensais do contrato. 6. A dedução de valores pagos sob rubricas idênticas ou similares, inclusive horas extras, é medida necessária para evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador, devendo observar a norma coletiva da categoria. 7. O acolhimento dos embargos para fins de esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo, integra a decisão embargada para assegurar a fiel execução do título judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos parcialmente. Tese de julgamento: 1. Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de disposição expressa no dispositivo quanto aos critérios de liquidação e deduções previamente adotados na fundamentação do julgado. 2. A integração do acórdão, para fins de esclarecimento sobre parâmetros de apuração de diferenças salariais, não implica necessariamente efeito modificativo do resultado do julgamento. 3. A apuração de diferenças de remuneração variável deve observar os documentos constantes nos autos, a média remuneratória em caso de lacunas, e a dedução global das rubricas correlatas para evitar o enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022. Súmula 297 do TST. Jurisprudência relevante citada: ROT nº 001445-85.2024.5.06.0142. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.
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