Processo 0000528-95.2025.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000528-95.2025.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000528-95.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: RAIMUNDO WAGNER DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, FERROVIA NORTE SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e79817 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 14/07/2026, transcorreu "in albis" o prazo de 8 dias para o/a reclamante/reclamada (especificar com o nome quando for mais de uma reclamada) oferecer contrarrazões ao recurso interposto. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALEXANDRE PEREIRA SOUTO, em 17 de julho de 2026.   DECISÃO Vistos os autos. O Recurso Ordinário do(a) reclamado(a) FERROVIA NORTE SUL S/A (Id f569bb7) revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id 1ac7c7c), tendo sido as custas recolhidas e o seguro garantia efetivado (Id's 2eada6a/c03da09). O Recurso Ordinário do(a) reclamado(a) CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA (Id a714ee3) revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id 806bee6), tendo sido o depósito judicial efetivado por meio de transferência dos autos 0000482-09.2025.5.10.0861  (Id's 259907f), ausente o recolhimento das custas processuais. O reclamante apresentou as contrarrazões id 987bec4. O Recurso Ordinário do(a) reclamante (Id.9c72004) também revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado (Id.1a2396b), tendo sido as custas dispensadas (Id 43b6646). A reclamada FERROVIA NORTE SUL S/A apresentou contrarrazões ao (id 172988d). Embora intimadas, CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA e COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI não apresentaram contrarrazões. O § 1º, do artigo 789, da CLT, estabelece que, em caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Dessa forma, DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA,  por deserto. Intime-se a reclamada. Transcorrido in albis, encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, tendo em vista o recebimento dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamada FERROVIA NORTE SUL S/A e pelo reclamante, conforme termos supra. GUARAI/TO, 30 de julho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAP TERRAPLENAGEM E INFRAESTRUTURA LTDA

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