Processo 0000528-97.2024.5.23.0108
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000528-97.2024.5.23.0108 RECLAMANTE: EDSON DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do(a) Decisão de Id 5a91bb3 proferida nos autos, cujo conteúdo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc…(m) 1.Homologo os cálculos de liquidação de Id 70b7a8d para que produzam seus efeitos jurídicos e legais sem prejuízo de futuras atualizações. 2.Movimente-se os autos ao setor da execução. 3. Dados bancários já informados pelo autor. 4.Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor pendente em execução, que deverá ser pago conforme parâmetros abaixo: A) crédito líquido da parte exequente no valor de (R$6.960,94), mediante depósito no BANCO ITAÚ S/A. AGENCIA 7692. CONTA CORRENTE 10.700-1. TITULAR: ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 28.567.954 /0001-08; B) Honorários advocatícios no valor de (R$384,68), mediante depósito no BANCO ITAÚ S/A. AGENCIA 7692. CONTA CORRENTE 10.700-1. TITULAR: ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 28.567.954 /0001-08; C) Recolhimento do FGTS no valor de (R$386,37) diretamente na conta vinculada do(a) trabalhador(a); D) INSS – reclamada (R$1.544,62) mediante guia DARF com código de pagamento n. 6092, vinculado ao CNPJ do empregador. Ressalte-se que tais valores devidos à UNIÃO, a título de contribuição previdenciária, deverão ser comprovados nos autos por meio de recolhimento em Guia DARF, competência de 02/2026 (mês do recolhimento). Observação. A(o) exequente ou seu advogado poderá requerer junto ao INSS que as contribuições previdenciárias oriundas dessa ação e recolhidas em uma única competência – do mês do recolhimento – sejam distribuídas nas competências de todos os meses da relação de emprego mantida entre as partes, de modo a, quando do pedido de aposentadoria, a exequente tenha lastro de recolhimento de todo o lapso registrado no CNIS (Lei 8.213 de 1991, art. 29-A). 2. A parte executada, após o prazo de 10 dias concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. Saliento que a efetivação do pagamento do valor integral em execução, mediante depósito judicial, em desconformidade com o procedimento acima determinado, será entendido como descumprimento da obrigação imposta (art. 139 do CPC), passível de multa cominatória a ser fixa pelo juízo. 3. Comprovados os pagamentos, registrem-se os valores para fins estatísticos e intime-se a parte autora e perito para ciência, e façam os autos conclusos para extinção. VARZEA GRANDE/MT, 27 de abril de 2026. CARINA CRISTINA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA SOLLERO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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