Processo 0000529-02.2024.5.19.0009
TRT19 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO AP 0000529-02.2024.5.19.0009 AGRAVANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE NUNES FILHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a967b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000529-02.2024.5.19.0009 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DIOGO BARBOSA MACHADO (AL10474) FELIPE MEDEIROS NOBRE (AL5679) FERNANDO VASCONCELOS NOGUEIRA NETO (AL10515) IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) LIBIO PIMENTEL DA ROCHA (AL8502) MARCELLA BELTRAO BENTES (AL13089) MAYARA EVERLY DA SILVA AMORIM (AL14720) Recorrente: 2. ESTADO DE ALAGOAS Recorrido: FRANCISCO ANTONIO CARLOS Recorrido: Advogado(s): JOSE NUNES FILHO ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (AL4585) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO AGRICOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS - SINDAGRO ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (AL4585) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DIOGO BARBOSA MACHADO (AL10474) FELIPE MEDEIROS NOBRE (AL5679) FERNANDO VASCONCELOS NOGUEIRA NETO (AL10515) IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) LIBIO PIMENTEL DA ROCHA (AL8502) MARCELLA BELTRAO BENTES (AL13089) MAYARA EVERLY DA SILVA AMORIM (AL14720) RECURSO DE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id c67c59b,3dec136; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id a4bc732). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO O TRT 19ª adotou o entendimento de que: "Nesse sentido, como bem pontuado pelos agravados em suas contraminutas e conforme decidido por esta Turma nos autos do Processo nº 0001300-86.2024.5.19.0006, a execução individual de valores decorrentes de ação coletiva contra a CARHP é legítima e não ofende o art. 100, § 8º, da CF/88, visto que a CARHP não é a Fazenda Pública "stricto sensu", e a tramitação individual, ao contrário do alegado, pode conferir maior celeridade e efetividade à satisfação do crédito. A possibilidade de evitar o "bis in idem" por meio de comunicação entre os juízos e a devida gestão processual, como sugerido pela sentença, é plenamente viável." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso de revista. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 3dec136; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id fdeffbd). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De…
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