Processo 0000529-06.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000529-06.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000529-06.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29191f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO Isto posto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a Reclamada UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA. a pagar ao Reclamante JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA, no prazo de oito dias a partir do trânsito em julgado, as parcelas deferidas na fundamentação desta sentença e discriminadas na conta de liquidação anexa a esta sentença, elaborada por perito judicial, que passa a integrá-la para todos os efeitos legais, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este “decisum”. Condeno a Reclamada UNIFORTE a proceder a baixa no contrato de trabalho do Reclamante na CTPS Digital, consignando a saída no dia 17 de maio de 2026 (já considerando o cômputo do aviso prévio indenizado de 30 dias), nos termos do artigo 29 e § 7º, da CLT, sob pena de multa (“astreintes”) a ser fixada na fase de execução e sem prejuízo da sanção pecuniária a cargo do órgão de fiscalização das relações de trabalho. Condeno a Reclamada VALE S/A. a responder subsidiariamente por todas as verbas deferidas ao Reclamante nesta ação trabalhista, compreendendo todo o período de duração do contrato de trabalho. Condeno as Reclamadas a pagarem honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da parte autora, no valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Condeno a parte vencida a pagar honorários periciais ao perito contábil André Tendler Leibel, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) pela liquidação desta sentença. Nos termos da decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ação declaratória de constitucionalidade nº ADC 058/DF, a atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos nesta ação deverá ser efetuada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase extra (pré) judicial, a partir da ocorrência do fato gerador da correspondente obrigação pecuniária, e segundo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) na fase judicial (a partir da citação). A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), na fase pré judicial a correção monetária deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; na fase judicial a correção monetária deverá ser feita mediante aplicação do IPCA-E, acrescida de juros equivalente ao resultado da subtração SELIC - IPCA-E, sendo que no caso de resultar em índice negativo deverá ser considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência. As Reclamadas deverão recolher e comprovar nos autos, sob pena de execução, as contribuições previdenciárias (quotas empregador e empregado) incidentes sobre as verbas deferidas nesta sentença que, nos termos da Lei nº 8.212/91, caracterize salário de contribuição, deduzindo dos créditos do Reclamante a sua quota-parte, observados os valores históricos. Os valores devidos a título de imposto sobre a renda são de responsabilidade do Reclamante, observando-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados