Processo 0000529-23.2025.5.18.0129
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM RORSum 0000529-23.2025.5.18.0129 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RECORRIDO: ROSELI MARIA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa6cb6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000529-23.2025.5.18.0129 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 14.652,57 Recorrente: Advogado(s): 1. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INGRID MACEDO DE OLIVEIRA (BA51835) Recorrido: Advogado(s): ROSELI MARIA DE JESUS MARIA CRISTINA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA (GO41376) RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem nas mencionadas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2026 - Id 152e749; recurso apresentado em 31/07/2026 - Id 895f3b1). Representação processual regular (Id e00423d). A recorrente, preliminarmente, renova o pleito de gratuidade judiciária nas razões da revista. Todavia, despiciendo o exame, neste momento processual, pois a análise do preparo diz respeito ao mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Consta do acórdão: O recurso interposto pela reclamada é adequado, tempestivo e a representação processual encontra-se regular (fl. 56). No entanto, a recorrente deixou de efetuar o preparo recursal, requerendo o benefício da justiça gratuita. Este Relator, pelos fundamentos expendidos na decisão monocrática de fls. 552/554, indeferiu o pedido de justiça gratuita nesta instância, tendo concedido à ré o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação da realização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Confira-se: "(...) Certo é, dessarte, que a nova redação do § 4º do art. 790 exige a comprovação da insuficiência de recursos. Ainda, o item II da Súmula 463 do TST dispõe o que segue a respeito da assistência judiciária à pessoa jurídica: "SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a…
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