Processo 0000529-26.2025.5.10.0103
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000529-26.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: COSME DA SILVA VASCO RECLAMADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970303f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES. Taguatinga-DF, 27/06/2026. DESPACHO Devidamente citada para quitar o débito apurado nos autos, a parte executada requereu o pagamento de forma parcelada, conforme documentado na petição de ID. 6b5bbeb. Em manifestação registrada sob o ID. 7a19e47, a parte exequente expressou sua discordância quanto ao pedido de parcelamento apresentado. Cumpre ressaltar que o parcelamento de débito em sede de execução trabalhista não se configura direito subjetivo do devedor a tal benefício. Na hipótese em análise, verifica-se a expressa oposição do exequente ao parcelamento pretendido. Ante o exposto, constata-se que o parcelamento do débito pleiteado não se coaduna com o interesse legítimo do credor, que manifestou expressa contrariedade ao requerimento formulado pela parte executada, além de não contribuir para a efetiva e tempestiva prestação jurisdicional. Ressalte-se que o entendimento ora adotado encontra respaldo na jurisprudência consolidada das três Turmas deste Tribunal Regional: EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. "A vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente fundamentada, autorizar o pagamento parcela do débito, com juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do exequente" (Enunciado nº 44 da EJUD DO TRT 10). Não evidenciadas as razões para o acolhimento do pedido de parcelamento, correto o juízo de origem ao rejeitar a pretensão." [...] (TRT da 10ª Região; Processo: 0000191-60.2022.5.10.0102; Data de assinatura: 22-06-2023; Órgão Julgador: Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno - 1ª Turma; Relator(a): ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO) PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que a possibilidade de parcelamento da dívida foi deferida sem qualquer fundamentação fática para além da prevista no art. 916 CPC, diante da discordância do obreiro e sem que fossem realizadas diligências no sentido de identificar bens hábeis ao adimplemento do crédito obreiro, inexistindo, portanto, situação fática apta a ensejar o parcelamento do débito exequendo. Recurso conhecido e provido". (AP- 0001130-03.2019.5.10.0019, 2.ª Turma, Relator Desembargador Mario Macedo Fernandes Caron, Publicado no DEJT em 30/8/2022)(TRT da 10ª Região; Processo: 0000076-85.2021.5.10.0001; Data de assinatura: 24-08-2023; Órgão Julgador: Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães - 2ª Turma; Relator(a): MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO PARCELADO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. É inaplicável o parcelamento do débito nos casos de cumprimento de sentença (execução de título executivo judicial). Inteligência do §7º do art. 916 do CPC. Agravo de Petição conhecido e provido. (TRT da 10ª…
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