Processo 0000529-74.2024.8.16.0125

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000529-74.2024.8.16.0125
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Palmital
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Forúm - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3916 - Celular: (42) 99141-4141 - E-mail: aoli@tjpr.jus.br Autos nº. 0000529-74.2024.8.16.0125   Processo:   0000529-74.2024.8.16.0125 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Vigilância Sanitária e Epidemológica Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Estado do Paraná, visando à adoção de medidas para solucionar o depósito irregular de veículos apreendidos junto à 44ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Palmital/PR. Narrou o Ministério Público que instaurou o Inquérito Civil n.º MPPR-0099.24.000145-5 para apurar irregularidades relacionadas ao armazenamento de veículos apreendidos no pátio e nas vias públicas adjacentes à Delegacia de Polícia Civil de Palmital. Constatou-se a existência de grande quantidade de automóveis e motocicletas, muitos em avançado estado de deterioração, expostos a céu aberto e sem condições adequadas de conservação. Relatórios da Vigilância Sanitária Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde, da Polícia Civil e da Polícia Científica apontaram que os veículos servem como criadouros do mosquito Aedes aegypti, abrigo para animais peçonhentos e potenciais fontes de contaminação ambiental, especialmente diante do surto de dengue enfrentado pelo Município. Também foi constatada a ocupação irregular de calçadas e vias públicas, comprometendo a circulação de pedestres e agravando os riscos à saúde coletiva. Destacou que diversas tentativas administrativas foram realizadas ao longo dos anos para solucionar o problema, sem êxito, havendo inclusive veículos apreendidos há mais de quinze anos, muitos sem identificação ou sem vinculação a procedimentos criminais em andamento. A própria autoridade policial local informou a impossibilidade de preservação dos bens e sugeriu sua remoção ou destruição. Sustentou a legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, bem como a legitimidade passiva do Estado do Paraná, responsável pela Polícia Civil e pela guarda dos bens apreendidos. Afirmou que a situação viola os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos nos arts. 196 e 225 da Constituição Federal. Ao final, requereu, em sede de tutela de urgência e no mérito, que o Estado do Paraná seja compelido a providenciar local adequado para depósito dos veículos apreendidos, promover a remoção dos veículos atualmente armazenados na Delegacia de Polícia Civil de Palmital, dar destinação adequada aos bens passíveis de leilão e proceder à destruição ou reciclagem dos veículos inservíveis e sucatas, especialmente daqueles sem vinculação a procedimentos administrativos ou judiciais, a fim de eliminar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Juntou documentos (mov. 1.1 a 1.34). Decisão inicial deferiu a tutela de urgência para determinar que o Estado do Paraná promovesse, no prazo de 30 dias, a remoção dos veículos apreendidos localizados nas calçadas, no entorno da Delegacia e daqueles mantidos a céu aberto, estejam ou não vinculados a procedimentos penais em andamento. Determinou-se ainda que o Estado se…

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