Processo 0000529-82.2025.5.14.0404

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000529-82.2025.5.14.0404
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000529-82.2025.5.14.0404 RECLAMANTE: LUANNA DE OLIVEIRA LOPES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d016f proferido nos autos. Vistos os autos. A exequente peticionou informando que a natureza extraconcursal do seu crédito foi reconhecida pelo Juízo da Recuperação Judicial (Id 6871c58). Na mesma oportunidade, pediu o prosseguimento da execução. Defiro o pedido. Ao setor de cálculos, para atualização do débito. Após, determino a remessa dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para utilização simultânea das ferramentas eletrônicas relacionadas a seguir: 1) SISBAJUD: proceda-se ao bloqueio de contas dos executados CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 67.313.221/0001-90, em conformidade com a gradação legal do art. 835 do CPC. Deve-se observar a configuração de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, com monitoramento diário. Havendo bloqueio, a informação deverá ser imediatamente incluída nos autos para as providências cabíveis. Caso haja bloqueio integral dos valores, estes serão automaticamente convolados em penhora. A(o) executada(o) deverá ser intimada(o) para, querendo, manifestar-se sobre os valores indisponibilizados no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ou apresentar embargos, conforme o art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. No mesmo ato, deverá a(o) executada(a) ser cientificada(o) acerca da autorização de liberação dos valores, nos termos do art. 116, § 1º, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Na ausência de manifestação ou oposição de embargos no prazo legal: a) Liberem o crédito líquido da exequente e os honorários advocatícios. Procedam ao depósito dos valores devidos a título de FGTS na conta vinculada da parte exequente e recolham os encargos previdenciários e custas processuais em guias próprias.  b) Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, em seguida, certifiquem a existência de pendências, retornando os autos conclusos para os devidos fins. 2) SPCJUD e BNDT: inclua-se o nome da(o) executada(o) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observando o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, conforme o art. 883-A da CLT. Devem ser incluídas informações sobre eventual depósito, bloqueio de valores ou penhora suficiente para garantir o débito, bem como suas atualizações futuras, ficando a  Secretaria será responsável por registrar as inclusões e exclusões necessárias, consoante a Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. Inclua-se também no cadastro de inadimplentes pelo sistema SPCJUD, nos termos do art. 878 da CLT c/c art. 782, § 3º, do CPC. 3) RENAJUD: realize-se pesquisa de veículos em nome da(o) executada(o). Havendo registros, incluam-se restrições de transferência e circulação, procedendo-se, em seguida, à penhora dos bens localizados, com intimação do devedor. Durante a consulta, a Secretaria deverá verificar a existência de outros endereços para viabilizar diligências. 4) SERP-JUD: efetue-se pesquisa sobre a existência de bens imóveis da(o) executada(o). Em caso positivo, requisitem-se, via sistema, as respectivas certidões, assinalando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, conforme…

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