Processo 0000529-88.2025.5.14.0402
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000529-88.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: KELLY SCHIMITH DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e1311 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos à vista do trânsito em julgado da sentença líquida e da apresentação de cálculos de atualização #id:5816290 pelo reclamante. Conforme a Recomendação SCR n. 001/2026 da Corregedoria Regional, é obrigatório o encaminhamento dos autos à Divisão de Liquidação (Contadoria) para conferência dos cálculos, mesmo diante da apresentação de conta pelas partes. Tal procedimento visa assegurar a correta e rigorosa apuração dos créditos trabalhistas, notadamente das contribuições previdenciárias e fiscais, resguardando o interesse público e a segurança jurídica. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Liquidação (Contadoria) para conferência dos cálculos apresentados pela parte Reclamante (#id:a637301) e sendo o caso apresentação de cálculos de atualização da sentença líquida. Após, determino as seguintes diligências: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA (artigo 880 da CLT). 1. Intime-se a parte ré para os fins do art. 880 da CLT. 1.1. A parte executada deverá, no prazo de 48 horas, pagar o débito ou indicar bens suscetíveis de penhora, observada a gradação legal do art. 835 do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que o não pagamento do débito implicará na correção automática conforme a legislação vigente, e que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de embargos, a contar da garantia do Juízo, na quantia devida no processo: 2. Em caso de inércia fica já autorizado o bloqueio do valor através do SISBAJUD. Garantido o juízo por bloqueio, intime-se a parte ré para os fins do artigo 884 da CLT e decorrido o prazo de insurgência proceda-se ao pagamento dos valores a quem de direito. Pagos os créditos certifiquem a inexistência de pendências e venham os autos conclusos para fins de extinção. Partes cientes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DJEN. RIO BRANCO/AC, 23 de junho de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A
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