Processo 0000529-92.2008.8.05.0173
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000529-92.2008.8.05.0173 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE MUNDO NOVO AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961) APELADO: EDVALDO PEREIRA NOVAES E OUTRO Advogado(s): HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pelo ESPÓLIO DE EDVALDO PEREIRA NOVAES (ID 560040302), noticiando o descumprimento, por parte do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, da ordem judicial de baixa de penhora exarada nestes autos (ID 507815122). Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo determinou o levantamento da constrição incidente sobre o imóvel rural denominado "Pau de Pilão" (Matrícula nº 356, Livro nº 2, fls. 584), uma vez que a execução foi julgada extinta, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 51332781), com trânsito em julgado certificado. O Oficial do Registro de Imóveis, por meio da Nota de Devolução nº 296 (ID 560029103), condicionou o cumprimento da ordem ao recolhimento de emolumentos ou à apresentação de decisão judicial que conceda expressamente a gratuidade da justiça com extensão ao âmbito extrajudicial, fundamentando sua negativa no art. 111 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA (Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/2023). É o breve relatório. Decido. Assiste razão ao peticionante. A resistência da serventia extrajudicial em dar cumprimento à ordem de cancelamento de penhora, em processo no qual a parte beneficiária da gratuidade da justiça logrou êxito na extinção do feito por desídia da parte exequente, configura óbice indevido ao exercício do direito de propriedade e à efetividade jurisdicional. Nos termos do art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". No caso em tela, a averbação da penhora (AV-11-13-04-200) foi ato decorrente diretamente deste processo executivo, o qual foi extinto com condenação da parte exequente (DESENBAHIA) ao pagamento das custas processuais. Remanescendo a constrição sobre o bem do executado (ora vencedor), a sua baixa é ato estritamente necessário para a recomposição do status quo ante, sendo indubitável que a gratuidade deferida à parte executada (ID 37289304) alcança os atos registrais de cancelamento das restrições determinadas por este Juízo. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reafirma que a gratuidade deferida no processo judicial deve ser estendida aos atos extrajudiciais para garantir a efetividade do acesso à justiça, sendo o juízo da causa o competente para deliberar sobre tal extensão. A exigência de comando específico, embora prevista em normas administrativas da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.