Processo 0000530-14.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000530-14.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: DAYANE SILVA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: CELSO JOSE INACIO SOUTILHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), nos termos do item 4 do Despacho id. 622084e, abaixo transcrito: "Vistos, etc. Considerando as atribuições conferidas ao CEJUSC pela Resolução Administrativa n.º 560/2024 deste TRT da 23ª Região, especialmente, o art. 15 § 3º: Art. 15. As ações trabalhistas individuais na fase de conhecimento, submetidas ao Rito Ordinário, distribuídas às Varas do Trabalho da Capital/MT e às Varas do Trabalho do interior com padrão igual às Varas situadas na Capital/MT, poderão ser encaminhadas ao CEJUSC-TRT23/1º Grau, para realização de audiência inicial e tentativa de acordo. (...) §3°. A remessa dos autos ao CEJUSC-TRT23/1º Grau deverá ser efetuada após a realização, pela Vara do Trabalho de origem, dos atos processuais atinentes à triagem processual; registro da audiência em planilha própria; notificação das partes pelos meios disponíveis; e confirmação do recebimento da notificação pelo réu. Delibera-se: 1. INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL no dia 27/07/2026, às 07:45 horas (horário de Cuiabá/MT), sala MANSO, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT; 2. No dia e horário designados as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ 3. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO; 3.1 A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até 01 (uma) hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT; 3.2 Nos termos do art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 3.3 A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); 4. Notifiquem-se as partes para participarem da audiência INICIAL ora designada, na seguinte ordem de prioridade: domicílio judicial eletrônico, procuradorias cadastradas, por seus patronos habilitados nos autos via DEJT, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 4. 1. Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, com fulcro no art. 1,º da Recomendação nº 1/2019 da GCGJT (TST), ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas…
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