Processo 0000530-18.2024.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000530-18.2024.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000530-18.2024.5.22.0004 AUTOR: ERASMO CANDIDO RODRIGUES RÉU: GPLAN PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b35a2 proferido nos autos. Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a resposta da Caixa Econômica Federal (ID 0955c11) limitou-se ao envio de extratos analíticos, declarando-se incompetente para atestar a integralidade dos recolhimentos conforme os parâmetros da sentença. Diante da controvérsia instaurada — em que o exequente aponta saldo devedor remanescente (considerando a taxa SELIC e multa por descumprimento de obrigação de fazer) e a executada sustenta a quitação integral —, faz-se necessária a conferência técnica definitiva para evitar enriquecimento ilícito ou prejuízo ao exequente idoso. DETERMINO a remessa imediata dos autos à Contadoria da Vara para que, no prazo de 10 dias, realize a atualização final da conta, observando a incidência da Taxa SELIC sobre o montante da condenação, conforme decisão do STF (ADC 58); A inclusão da multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), caso confirmada a inércia da ré após as intimações de IDs referidos no ID ff9de3c; O abatimento (dedução) de todos os valores comprovadamente depositados em conta judicial (ID 2c4256c) e dos valores efetivamente creditados na conta vinculada do autor (conforme extratos da CEF no ID 0955c11). Deverá a Contadoria informar especificamente se os depósitos de FGTS e multa de 40% realizados pela ré na conta vinculada abrangem todo o período da condenação (08/07/2021 a 27/02/2024). Com o cálculo atualizado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Indefiro, por ora, qualquer levantamento de valores ou desbloqueio, até que a Contadoria liquide o saldo remanescente. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. TERESINA/PI, 07 de maio de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GPLAN PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados