Processo 0000530-19.2025.5.09.0562
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA ROT 0000530-19.2025.5.09.0562 RECORRENTE: JOSE PEREZ FILHO RECORRIDO: USINA CENTRAL DE PARANA SA AGRIC IND E COM E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000530-19.2025.5.09.0562 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ANA CAROLINA ZAINA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE VALORES RECONHECIDOS EM AÇÃO COLETIVA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela parte autora em face de sentença que indeferiu o pagamento de diferenças da multa de 40% do FGTS sobre verbas fundiárias recebidas em ação coletiva anterior. O ponto controvertido cinge-se à inclusão, na base de cálculo da referida multa, de valores de correção monetária e juros incidentes sobre o FGTS, os quais, por força de decisão judicial, foram depositados diretamente na conta bancária do trabalhador, em detrimento da conta vinculada do FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a base de cálculo da indenização de 40% do FGTS deve abarcar a totalidade das verbas fundiárias devidas durante a contratualidade, ainda que estas tenham sido quitadas por determinação judicial e creditadas fora da conta vinculada ao FGTS.III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação trabalhista, especificamente o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, impõe ao empregador o dever de depositar a multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos de juros, em caso de despedida imotivada.O pagamento de verbas fundiárias por via judicial, ainda que depositado em conta bancária diversa, possui natureza de recomposição do patrimônio fundiário do obreiro referente ao período do contrato de trabalho, integrando, portanto, a base de cálculo da multa rescisória. A Tese Vinculante nº 255 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a base de cálculo da indenização deve considerar a soma dos valores devidos durante a vigência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, em harmonia com a jurisprudência da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST.IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.Tese de julgamento: Integram a base de cálculo da multa de 40% do FGTS a totalidade das verbas fundiárias devidas ao empregado durante a vigência do contrato de trabalho, independentemente de terem sido adimplidas via depósito em conta vinculada ou por intermédio de condenação judicial creditada em conta corrente.A atualização monetária e os juros decorrentes de verbas de FGTS pagas em ação judicial compõem a base de cálculo da multa rescisória, porquanto refletem o montante global de depósitos que deveriam ter sido realizados no curso do pacto laboral.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º; Lei nº 9.491/1997. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 255 (RR-0011516-07.2023.5.03.0065); TST, SBDI-1, OJ nº 42, II. Em Sessão Presencial realizada em 29/07/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Margaret…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.