Processo 0000530-20.2017.8.04.6501
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e CONDENO EDERSON SILVA DE ARAÚJO e HEBERSON SILVA DE ARAÚJO nas sanções do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006; e ABSOLVO OS RÉUS pelo crime do artigo 311 do Código Penal. Passo à individualização da pena de EDERSON SILVA DE ARAÚJO pelo crime do art. 33 da Lei n° 11.343/06 Em cumprimento ao disposto no art. 68 do CP, passo a fazer a dosimetria da pena, segundo o critério trifásico. Na primeira fase, tendo em vista que as condutas incriminadas e atri
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