Processo 0000530-23.2025.5.18.0221
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO ROT 0000530-23.2025.5.18.0221 RECORRENTE: CUSTODIO E OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO ALVES MENDANHA DE SOUZA Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ROT-0000530-23.2025.5.18.0221 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO RECORRENTE : CUSTODIO E OLIVEIRA LTDA ADVOGADO : LUDIMILLA BORGES PIRES RECORRENTE : WEDER CUSTODIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUDIMILLA BORGES PIRES RECORRIDO : THIAGO ALVES MENDANHA DE SOUZA ADVOGADO : HUGO ALEXANDRE BARBOSA DE ALMEIDA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIÁS JUIZ : JOSÉ EDISON CABRAL JÚNIOR Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERMO INICIAL DO VÍNCULO DE EMPREGO. DANO MORAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelos reclamados contra sentença que acolheu em parte os pedidos do reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) desconsideração da personalidade jurídica, (ii) termo inicial do vínculo de emprego, (iii) dano moral e (iv) horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração da personalidade jurídica por obrigações trabalhistas não está limitada aos casos de desvio de finalidade, confusão patrimonial e abuso de direito. Recurso ordinário desprovido. 4. Os reclamados admitiram a prestação dos serviços e fundamento da defesa não prospera porque a anotação da CTPS é norma de ordem pública e obrigação legal do empregador, não podendo ser derrogada pela vontade das partes, sendo irrelevante eventual pedido do empregado em sentido contrário. Recurso ordinário desprovido. 5. A prova dos autos revelou o atraso de 10 dias no pagamento dos salários e a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ofende a dignidade do trabalhador. Recurso ordinário desprovido. 6. A documentação exibida pelos reclamados não registra tempo de trabalho do reclamante com o motor desligado, nem as pausas e intervalos. Recurso ordinário desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O motorista profissional empregado tem direito a 'ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador'." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 8º, §1º, 477, §8º e 855-A; CPC: art. 134 e CDC: art. 28, §5º. Jurisprudência relevante citada: TST: ARR-3148-91.2014.5.05.0251; e ARR-11204-40.2016.5.03.0012; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000. RELATÓRIO O Exmo. Juiz do Trabalho José Edison Cabral Júnior, da Vara do Trabalho de Goiás, acolheu parcialmente os pedidos formulados por Thiago Alves Mendanha de Souza contra Custódio e Oliveira Ltda e Weder Custódio de Oliveira (ID. 6ebc801). Os reclamados interpuseram recurso ordinário (ID. e6cf92c) pugnando pela reforma da sentença quanto à gratuidade de justiça, à ilegitimidade passiva, à retificação da CTPS, ao pagamento "por fora", às horas extras e ao adicional noturno, às verbas rescisórias, à multa do artigo 477, parágrafo 8º da…
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