Processo 0000530-28.2025.8.04.4500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. O ordenamento jurídico brasileiro confere ao magistrado o dever de velar pela razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CRFB/88), dirigindo formalmente a demanda (art. 139, inc. II do CPC) para a rápida e integral resolução do litígio (art. 4º do CPC) e indeferindo diligências
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