Processo 0000530-36.2023.8.16.0144

TJPR • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000530-36.2023.8.16.0144
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Claro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - centro - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3536-1236 - Celular: (43) 98857-7157 - E-mail: cewa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000530-36.2023.8.16.0144   Processo:   0000530-36.2023.8.16.0144 Classe Processual:   Ação Civil Pública Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO - COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO Réu(s):   Município de Ribeirão Claro/PR   DECISÃO  Vistos até o mov. 144. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública de obrigação de fazer e não fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Ribeirão Claro/PR, tendo por objeto a segurança e a estabilidade estrutural de trecho da Rodovia Municipal Francisco Paladino, em razão de trincas e risco de desabamento apontados em relatórios técnicos. Sustenta o Ministério Público que houve extração minerária irregular nas proximidades da rodovia, sem as devidas licenças, com impactos na integridade da via.  Relata, ainda, que órgãos técnicos, como a Defesa Civil e o IAT, identificaram risco à coletividade, recomendando a adoção imediata de medidas de restrição ou interdição, sob pena de comprometimento da segurança e da incolumidade física dos usuários. Em sede de tutela provisória, conforme decisão constante ao mov. foi deferida a tutela de urgência para determinar ao Município a interdição do trecho correspondente às coordenadas UTM indicadas nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, bem como a intimação específica do gestor municipal e a adoção das providências necessárias à regular comunicação dos atos processuais. Na decisão de mov. 9.1, além da ordem de interdição e cominação de multa, determinou-se a citação do Município para apresentação de contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, o que se perfectibilizou conforme certidão de mov. 13.1. No mov. 16.1, o Município de Ribeirão Claro sustentou inexistir determinação de interdição total imediata, informando a adoção de medidas mitigadoras (desvio e alargamento do trecho crítico, correção da drenagem pluvial, sinalização e bloqueio parcial da via), bem como requereu a reconsideração da liminar ou, subsidiariamente, a realização de perícia técnica. Ao mov. 19.1, foi determinada vista ao Ministério Público. Este, no mov. 22.1, requereu nova vistoria pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e sugeriu reforço da sinalização. No mov. 25.1, o Município informou ciência da manifestação ministerial, relatou o reforço da sinalização com placas de advertência e reiterou o pedido formulado no mov. 16.1. Na decisão de mov. 26.1, indeferiram-se a revogação da tutela e a prova pericial, deferindo-se vistoria pela Defesa Civil Estadual, com nova intimação do réu para contestar. No mov. 31.1, o Município informou ciência da decisão e do relatório de vistoria, afirmou ter programado os reparos e requereu a extinção do feito por perda superveniente do objeto. O Ministério Público, no mov. 35.1, reconheceu o cumprimento parcial da liminar, mas destacou a ausência de comprovação da execução e suficiência das obras, requerendo nova intimação do Município e nova vistoria. Na decisão de mov. 38.1, afastou-se a extinção do feito, determinando-se a comprovação das intervenções em 15 dias e nova vistoria pela Defesa Civil. O Município, no mov. 46.1, juntou imagens para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados