Processo 0000530-62.2026.8.17.2970
TJPE • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000530-62.2026.8.17.2970 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MORENO RÉU: RAMON NASCIMENTO DA SILVA, MUNICIPIO DE OLINDA DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência de natureza cautelar ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (MPPE) em face de RAMON NASCIMENTO DA SILVA, atual Secretário Municipal de Saúde e do MUNICÍPIO DE MORENO, objetivando, em sede liminar, o afastamento imediato do primeiro réu do cargo público que ocupa. Aduz o órgão ministerial, em minuciosa peça exordial, que a saúde pública no Município de Moreno atingiu um patamar de degradação que caracteriza verdadeiro "estado de coisas inconstitucional". Relata o Parquet que investigações conduzidas em diversos inquéritos civis e notícias de fato revelaram um cenário de colapso sistêmico, destacando-se a existência de filas de espera para consultas e exames especializados que se arrastam desde o ano de 2020, a precariedade estrutural e insalubridade da Clínica Municipal Beiró Uchôa, com registros de mofo, infiltrações, manchas de sangue em superfícies de atendimento, medicamentos vencidos na denominada "Sala Vermelha". Sustenta o autor que tal conjuntura não decorre de eventos fortuitos, mas de uma gestão administrativa omissiva, temerária e tecnicamente inidônea por parte do atual Secretário de Saúde, cuja permanência no cargo estaria a aprofundar os danos ao erário e a colocar em risco iminente a vida e a integridade física da população local. Pugna, assim, pelo afastamento cautelar do agente, com a suspensão de suas prerrogativas e senhas de acesso aos sistemas de gestão, e a imposição ao Prefeito Municipal da obrigação de nomear substituto com capacidade técnica comprovada. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Cuida-se de ação civil pública por meio da qual o Ministério Público apresenta um cenário de inegável complexidade e extrema gravidade na gestão do sistema público de saúde no âmbito do Município de Moreno. A petição inicial e a documentação acostada aos autos – que apontam para a existência de Inquérito Civil nº 02266.000.047/2025 em que supostamente os órgãos de vigilância sanitária identificaram não conformidades relacionadas ao armazenamento, controle e fracionamento de medicamentos; registro de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta; existência de demandas relativas à fila de espera para procedimentos e o expressivo volume de demandas que sobrecarregam o Judiciário local relativos ao tema da saúde municipal - indicam cenário de problemática estrutural profunda, envolvendo a aparente inexecução de medidas básicas de assistência à saúde e assistência farmacêutica, implicando riscos concretos à vida dos cidadãos que dependem da rede municipal, além de indícios de ausência de efetividade e de zelo no exercício do dever de proteção à saúde pública por parte do gestor da pasta. Ab initio, impõe-se uma necessária digressão acerca dos limites da atuação jurisdicional em demandas que envolvem a implementação de políticas públicas, a gestão de recursos orçamentários e, especificamente neste caso, a própria composição do secretariado municipal. Sabe-se, sobre o tema, que o princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88) confere ao Poder Executivo a discricionariedade técnica e política para alocar seus…
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