Processo 0000530-74.2025.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000530-74.2025.5.08.0003 RECLAMANTE: LUIS FELIPE VIDAL PORTAL RECLAMADO: FK NET.COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bb6f0 proferido nos autos. DESPACHO - PJE JISS Considerando as manifestações do executado (id 88d77ef) e do exequente (id 9862f2b), RESOLVO: I -A executada por meio da manifestação de ID 88d77ef requer o parcelamento da dívida, nos termos do que dispõe o art. 916 do CPC/2015, c/c art. 769, da CLT, comprovando o depósito da quantia de R$ 5.737,95 (ids fb3d8c3/d237c2e), pertinente a 30% do valor total da dívida exequenda (R$19.126,52). II - O Juízo defere o requerimento do executado, eis que preenchidos os requisitos do artigo supramencionado, na medida em que verifica que o valor remanescente, no importe de R$ 13.388,57 será pago em 06 (seis) parcelas sucessivas e mensais, a serem acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, cujos vencimentos se darão todo dia 15 de cada mês (a iniciar no dia 15/05/2026) ou no primeiro dia útil, quando o vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados. III - Em relação à manifestação do reclamante no ID 9862f2b, indefiro, pois sustenta-se que a proposta apresentada pelo executado está em conformidade com o art. 916 do CPC/2015. Ademais, Anoto que a adoção da presente forma de quitação da execução possui como subsídio o princípio da menor onerosidade grafado no art. 805, do CPC, significando dizer que a regra do §7º, do art. 916, do CPC, não contém presunção absoluta de aplicabilidade. IV - Em caso de descumprimento do parcelamento ora deferido, aplicar-se-á o contido no § 5º, I e II, do mesmo dispositivo. V- Dê-se ciência às partes, liberando-se ao exequente o valor já depositado. BELEM/PA, 27 de abril de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE VIDAL PORTAL
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