Processo 0000530-84.2026.8.17.8233
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000530-84.2026.8.17.8233 AUTOR(A): ANDERSON DE ARAUJO PEREIRA DEMANDADO(A): MAGAZINE LUIZA/SA, FAST SHOP S.A SENTENÇA Vistos, etc... Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, a Lei 9099/95 garante a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação deste requerimento em eventual sede de recurso. DECIDO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANDERSON DE ARAÚJO PEREIRA em face de MAGAZINE LUIZA S.A. e FAST SHOP S.A. A parte autora sustenta que, em 26.12.2024, realizou a compra de uma Smart TV LG 65” 4K, modelo 65QNED85T, pelo valor total de R$2.256,07 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), por meio do site da Magazine Luiza, sendo a Fast Shop apontada como empresa responsável pela venda e entrega do produto. Afirma que o pagamento foi realizado em 27.12.2024, por boleto bancário, com posterior atualização do pedido para pagamento aprovado. Aduz que a entrega estava prevista para 22.01.2025, contudo o produto não foi entregue no prazo, passando a constar no sistema a informação de atraso. Sustenta, ainda, que, posteriormente, sem solicitação do consumidor, as demandadas cancelaram unilateralmente o pedido, informando que o estorno ocorreria no prazo de cinco a dez dias úteis. Contudo, afirma que a restituição apenas foi realizada em 03.07.2025, mais de sete meses depois da compra. Em razão dos fatos, requereu a condenação das demandadas à entrega do produto adquirido pelo preço ofertado ou de produto equivalente, bem como indenização por danos morais. A demandada MAGAZINE LUIZA S.A. apresentou contestação, arguindo, em síntese, que atuou como plataforma de marketplace, sustentando que a responsabilidade pela venda e entrega do produto seria de empresa distinta. Alegou, ainda, a existência de erro de anúncio, com posterior cancelamento da compra e restituição integral do valor pago, pugnando pela improcedência dos pedidos. A demandada FAST SHOP S.A. também apresentou contestação, sustentando preliminarmente sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alegando que a compra decorreu de anúncio veiculado no site da Magazine Luiza, em ambiente de marketplace, tendo havido falha sistêmica de precificação em 26.12.2024, com disponibilização de produtos por preço excessivamente abaixo do praticado no mercado. Defendeu a impossibilidade de cumprimento forçado da oferta e a inexistência de dano moral. Em audiência una, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Na ocasião, o autor declarou que adquiriu a televisão em dezembro de 2024, aguardou o prazo de entrega, mas o produto não chegou; afirmou que tentou contato com a MAGAZINE LUIZA por um a dois meses, sem retorno efetivo; relatou que realizou reclamação no Reclame Aqui, mas ainda assim não obteve êxito; e informou que recebeu o reembolso apenas sete meses após o cancelamento da compra, tendo perdido o produto, a oferta de fim de ano e permanecido com o valor travado por vários meses. A parte autora apresentou réplica, sustentando a legitimidade da FAST SHOP, por ter sido indicada como vendedora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.