Processo 0000531-08.2023.8.26.0220

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000531-08.2023.8.26.0220
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara - Guaratinguetá
Última publicação
31/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo Digital nº:  0000531‑08.2023.8.26.0220 A MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dra. Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ADILSON VENTURA SILVA, RG nº 3.221.039-5, CPF nº  380.810.328‑00 , que fica INTIMADO da PENHORA DA COTA PARTE correspondente a 14,28600% pertencente ao executado, do seguinte bem:"Uma casa de morada situada na Cidade de Cachoeira Paulista à Rua Antonio Mendes, nº 180, com um salão na frente apropriado para bar e um pequeno cômodo ligado, construído de tijolos, coberta de telhas, edificada em terreno próprio medindo onze metros e trinta cinco centímetros de frente, cujo imóvel divide e confronta do modo seguinte: começa nas divisas de sucessores de Antonio Galvão Freire, segue em toda a sua extensão em linha mais ou menos reta, numa distancia de quarenta e um metros e oitenta centímetros até uma taipa velha, segue na mesma direção, por cerca de bambus numa distancia de quinze metros, deflete a direita em angulo mais ou menos reto e segue numa distancia de seis metros e trinta centímetros, vira a esquerda, segue em linha reta numa distancia de oitenta e quatro metros até o córrego, sendo que numa distancia de trinta centímetros fica o fundo de uma caixa d'água existente, desce pelo referido córrego até encontrar um marco existente nas divisas de Nancy Pinto Ventura, vira a esquerda e vem acompanhando as divisas deste quinhão, conforme acima foi descrito, até encontrar a referida Rua Prefeito Antonio Mendes, segue por esta numa distancia de onze metros e trinta e cinco centímetros até encontrar o ponto de partida. Imóvel objeto da Matricula nº 7549 do Livro nº 02, do CRI de Cachoeira Paulista/SP, do qual foi nomeado depositário, o Sr. Adilson Ventura Silva, acima qualificado. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações Inerentes. Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL e para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, com prazo de 30 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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