Processo 0000531-13.2026.5.23.0066
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ConPag 0000531-13.2026.5.23.0066 CONSIGNANTE: MOSCHEN & MOSCHEN LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: JONATHAS CARIOCA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858f0a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes na através da petição de ID 180dd44 e emenda de ID ced3122 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. A parte consignatária/reconvinte deverá denunciar nos autos, no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do acordo, eventual descumprimento do mesmo, sob pena de presunção de regular quitação. 3. Fixo o valor das custas processuais em R$ 742,87, a cargo da parte consignatária, dispensando a mesma do recolhimento, por lhe reconhecer beneficiária da justiça gratuita, tendo em vista satisfazer os requisitos legais para acesso à gratuidade da justiça (ID 3b194cc). 4. A parte consignante deverá comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária retida do consignatário, conforme TRCT, bem como da cota patronal no prazo de 30 dias, sob pena de execução. 5. Em face do acordo ora homologado, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, b, do CPC. 6.Certifique a Secretaria acerca do cumprimento do alvará judicial de ID 262b8f4. 7. Remetam-se os autos ao fluxo da liquidação, devendo permanecer sobrestado, até o integral cumprimento do acordo. 8. Face ao exposto, retiro o feito da pauta de audiências de instrução do dia 13.08.2026. 9. Cientifiquem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão, sendo a parte consignatária também para se manifestar sobre os comprovantes de adimplemento do acordo juntados ao id 9a0613b e id 1bcc072, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância quanto aos documentos e de quitação regular do acordo. 10. Após, aguarde-se o decurso do prazo para a parte consignatária informar eventual descumprimento do acordo e para a consignante comprovar os recolhimentos previdenciários. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOSCHEN & MOSCHEN LTDA - EPP
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