Processo 0000531-24.2024.5.10.0105

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000531-24.2024.5.10.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000531-24.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: JAIME RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: POLYVALENTE SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd0c7a proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO,  no dia 23/04/2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Trata-se de acordo celebrado entre as partes, conforme petição de Id. 8d6428b, devidamente representada por seus procuradores. Conforme consta na procuração de Id. 34a4a22, a procuradora do exequente, Dra. Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle, possui poderes para receber e dar quitação. Da mesma forma, a procuradora da reclamada, Dra. Jordania Beatriz de Souza Aguiar Lira, conforme procuração de Id. e48517b, possui poderes para transigir. O acordo entabulado entre as partes prevê o pagamento, pela Segunda Reclamada, do importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Reclamante, acrescido do montante de R$  433,81 (quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos) referente aos honorários sucumbenciais, a serem pagos até o dia 27/04/2026. A parcela referente ao líquido do exequente e honorários advocatícios foi devidamente quitado conforme id #id:a6daa1a  Ademais, a reclamada deverá comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 818,06 (oitocentos e dezoito reais e seis centavos), conforme planilha de cálculo de Id. 4fcfc32, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta decisão. Considerando que as partes estão devidamente representadas e que o acordo atende aos requisitos legais, com a quitação recíproca de toda e qualquer relação jurídica havida entre elas até a presente data, e que o valor acordado tem natureza indenizatória, com a discriminação das verbas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre JAIME RAMOS DOS SANTOS e CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA – DF, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino o arquivamento do feito após o cumprimento integral do acordo e a comprovação do pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO QR 203 CONJUNTO 04 LOTES 42 A 49 - SAMAMBAIA - DF

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