Processo 0000531-26.2023.5.14.0403
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000531-26.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA LUCAS RECLAMADO: MADEREIRA DOIS IRMAOS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fba99 proferido nos autos. DESPACHO O processo de execução encontra-se na fase de instrução do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face de Nakamex Comércio e Exportação de Madeiras Ltda, Pedro Dias de Andrade Junior, Luciano Gomes da Silva e Norte Transporte Terraplanagem Ltda. Após a instauração do incidente, a Secretaria realizou tentativas de citação dos suscitados para que apresentassem defesa no prazo legal. Conforme os avisos de recebimento de ID 74a497e (e anexos) e os dados de rastreamento, as diligências para a citação de Luciano Gomes da Silva e Norte Terraplanagem Ltda restaram frustradas, com a informação de que os destinatários são desconhecidos no endereço indicado. Por meio do ID 663b906, o exequente requereu o prosseguimento do feito e indicando não possuir outras provas. No entanto, observo que a não efetivação da citação dos suscitados já mencionados compromete a validade e o prosseguimento do feito feito. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige a citação de todos os sócios ou empresas suscitadas para que a relação processual seja validamente constituída. Essa exigência fundamenta-se nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo do trabalho conforme o artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência de citação válida de qualquer um dos suscitados impede o julgamento do mérito do incidente em relação a eles e pode acarretar a nulidade absoluta de atos futuros por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal. No presente caso, observa-se que o feito carece de saneamento, pois não houve manifestação específica da parte exequente, Daniel da Silva Lucas, sobre como pretende efetivar a citação de Luciano Gomes da Silva e Norte Terraplanagem Ltda após a devolução dos expedientes postais. A continuidade do julgamento do incidente sem a prévia e regular citação de todos os envolvidos fere o princípio do contraditório e a segurança jurídica. Assim, para evitar nulidades insanáveis e garantir a regularidade da marcha processual, o Juízo converte o feito em diligência para que a parte interessada promova os atos necessários à citação. Ante o exposto, determino a conversão do feito em diligência para saneamento processual quanto à citação dos suscitados remanescentes. 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço atualizado ou requeira o que entender de direito para viabilizar a citação de Luciano Gomes da Silva e Norte Transporte Terraplanagem Ltda 2. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. RIO BRANCO/AC, 30 de julho de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA LUCAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.