Processo 0000531-29.2024.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000531-29.2024.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc de Cuiabá
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000531-29.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: EMERSOM RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: PAULA ROBERTA HERESTECH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa0a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. O exame dos autos confirma o cumprimento integral e regular das obrigações estabelecidas no título executivo judicial. 2. Os atos processuais recentes atestam que tanto o crédito principal devido ao trabalhador quanto os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao seu patrono foram liberados e integralmente levantados por meio de alvarás judiciais, alcançando-se a efetividade da tutela jurisdicional. 3. A regularidade da quitação das verbas acessórias também com o depósito judicial que quitou as contribuições previdenciárias e as custas processuais.  4. Constatado o adimplemento de todas as obrigações, a finalidade deste processo executivo foi plenamente atingida. 5. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO movida por EMERSON RODRIGO DA SILVA em face de PAULA ROBERTA HERESTECH e SEARA ALIMENTOS LTDA, em razão da integral satisfação do débito. 6. Proceda-se à exclusão do nome das executadas dos cadastros de inadimplentes e dos sistemas de restrição judicial vinculados a este Juízo (BNDT, SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), caso subsista algum apontamento ativo decorrente destes autos; 7. Insiram-se os valores recolhidos no sistema PJe; 8. Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados; 9. Decorrido o prazo recursal legal, revisem-se os autos e proceda-se ao arquivamento definitivo do feito, com as baixas de estilo. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - PAULA ROBERTA HERESTECH

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