Processo 0000531-47.2025.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000531-47.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO EUZEBIO FERREIRA RECLAMADO: CONTT LOCACOES E GUINDASTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad06c7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1.Decido converter o julgamento em diligência e reabrir a instrução processual, tendo em vista reconhecer necessários esclarecimentos pelo perito, essenciais à resolução de mérito. 2. Assim, intime-se o perito, para que responda aos seguintes questionamentos do juízo no prazo de 15 dias: 2.1. Considera o perito que, desconsiderando a perda visual, as sequelas músculoesqueléticas advindas do acidente se revelam causas eficientes para implicar, isoladamente, na incapacidade laborativa permanente do autor para o exercício da função de operador de guindaste? Ou seja, se consideradas apenas as lesões traumáticas originadas diretamente do acidente, desconsiderando a perda visual que teve o acidente como concausa, é correto afirmar que implicaram na perda definitiva da capacidade do autor para o exercício da função de operador de guindaste? 2.1. Caso o perito considere que a incapacidade laborativa do autor para a função operador de guindaste decorre da conjugação das sequelas musculooesqueléticas com a perda visual, solicita-se que o perito responda ao seguinte questionamento: - Considerando que o Perito reconheceu que, em relação à perda visual, o autor apresentava condições preexistentes (idade avançada, diabetes Mellitus e hipertensão arterial) que contribuíram para esse quadro e que o acidente de trabalho serviu como concausa para a sua ocorrência, queira o Sr. Perito estimar o percentual de participação das concausas relativas à idade avançada, diabetes Mellitus e hipertensão arterial na respectiva incapacidade laborativa, indicando/estimando o percentual de incapacidade atribuído aos fatores que não possuem nexo com o acidente e o percentual de incapacidade atribuído exclusivamente ao infortúnio(causas diretas e concausas). 2. Após a resposta do perito, dê-se ciências as partes, através de seus patronos, pelo prazo de 05 dias. 3. Após a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para esta magistrada, para deliberação. 4. Intimem-se as partes, por seus patronos. SORRISO/MT, 23 de julho de 2026. MARTA ALICE VELHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO EUZEBIO FERREIRA
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