Processo 0000531-63.2018.8.10.0079
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CÂNDIDO MENDES VARA ÚNICA Processo nº. 0000531-63.2018.8.10.0079 – AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: ISMAEL MARQUES REIS, vulgo "KIKO" ADVOGADO(A): RITIELLY SARGES ALVES - MA25420 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, na sala de audiências do Fórum desta Comarca, às 14h40min, foram apresentados os autos da Ação Penal em epígrafe para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Estiveram presentes a MM. Juíza de Direito, Dra. Luana Cardoso Santana, titular desta Comarca, bem como o representante do Ministério Público, Dr. Márcio Antônio Alves de Oliveira, no exercício da substituição legal. Iniciada a audiência referente aos autos nº 0000531-63.2018.8.10.0079, em que figura como parte autora o Ministério Público e como réu Ismael Marques, bem como ao processo nº 0800932-19.2024.8.10.0079, oriundo de desmembramento da ação penal originária. Aberta a audiência, o Ministério Público dispensou as testemunhas anteriormente arroladas, com a concordância da defesa presente. Registrou-se a ausência do réu, em razão do não cumprimento da carta precatória. A defesa esclareceu, contudo, que, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, não haveria prejuízo ao acusado com a realização da instrução sem sua presença. Na fase de alegações finais orais, o Ministério Público requereu a desclassificação do delito inicialmente imputado de roubo tentado para o crime de constrangimento ilegal, mantendo-se a imputação relativa ao porte ilegal de arma de fogo. Requereu, ainda, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em razão do lapso temporal transcorrido. Em seguida, a defesa apresentou alegações finais, acompanhando integralmente o pedido ministerial, requerendo igualmente a desclassificação da conduta e o reconhecimento da prescrição. Ante o exposto, a Magistrada proferiu a seguinte SENTENÇA: 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu denúncia contra Ismael Marques Reis, conhecido como "Kiko", e Max Andrade da Silva, vulgo "Marquinhos", imputando-lhes a prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, na modalidade tentada, conforme previsto no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Consta da peça acusatória que, no dia 03 de agosto de 2018, por volta das 12h, os denunciados teriam tentado subtrair uma gaiola de passarinho (curió) da residência da vítima Jeudson Sousa Amorim, mediante grave ameaça exercida com uma arma de fogo de fabricação artesanal. A empreitada delitiva não se consumou porque a esposa da vítima reagiu e segurou a arma do agressor, o que forçou a fuga dos acusados em uma motocicleta. A prisão em flagrante dos acusados ocorreu logo após o fato, sendo homologada pelo juízo em 05 de agosto de 2018, ocasião em que foi concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Após a conclusão das investigações policiais, a denúncia foi…
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