Processo 0000531-67.2024.8.17.2210

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000531-67.2024.8.17.2210
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0000531-67.2024.8.17.2210 Apelante: Autarquia Educacional do Araripe Apelada: Gabriel Batista Leite Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL, DO CONSUMIDOR E EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ENCERRAMENTO DE CURSO SUPERIOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO QUE NÃO EXCLUI OS DEVERES DE INFORMAÇÃO, BOA-FÉ, LEALDADE E COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL PRÉVIA. OFERTA DE ALTERNATIVAS NÃO EQUIVALENTES. MIGRAÇÃO DE CURSO PRESENCIAL PARA EAD. APROVEITAMENTO ÍNFIMO OU INEXISTENTE DAS DISCIPLINAS CURSADAS. ABUSIVIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CURSO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Autarquia Educacional do Araripe – AEDA contra sentença que julgou procedente pedido indenizatório formulado por aluno matriculado no curso de Educação Física, na modalidade presencial, em razão do encerramento do curso ao final do quarto semestre, sem comunicação formal prévia e sem oferta de alternativas efetivamente equivalentes para continuidade da formação acadêmica, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC e do art. 93, IX, da Constituição Federal; e (ii) estabelecer se a extinção do curso superior de Educação Física, nas circunstâncias do caso, configura exercício regular da autonomia universitária ou conduta abusiva apta a ensejar reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença expõe fundamentação suficiente ao enfrentar o núcleo da controvérsia, o que afasta a alegação de nulidade, pois o dever de motivação não exige resposta analítica e individualizada a cada argumento deduzido pelas partes. 4. A autonomia universitária autoriza, em tese, a criação, organização e extinção de cursos superiores, mas não afasta a incidência dos deveres de boa-fé objetiva, transparência, lealdade e cooperação no relacionamento com os alunos já matriculados. 5. A indenização por dano moral não decorre automaticamente da mera extinção do curso, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de conduta desleal, abusiva ou incompatível com os deveres anexos da relação contratual educacional. 6. A AEDA implementa o encerramento do curso de forma abusiva ao surpreender o aluno, ao final do quarto semestre, com notícia informal de extinção do curso, sem prévia comunicação formal e sem planejamento institucional apto a assegurar transição acadêmica minimamente equivalente. 7. As alternativas oferecidas pela instituição não preservam as condições originalmente contratadas, porque impõem migração da modalidade presencial para EAD e não asseguram aproveitamento satisfatório das disciplinas já cursadas, havendo registro de aproveitamento de apenas 9 das 59 disciplinas concluídas. 8. A perda substancial do percurso acadêmico já realizado compromete a legítima expectativa de continuidade da formação superior em condições equivalentes e revela transferência indevida ao aluno do ônus da reorganização interna da instituição. 9.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados