Processo 0000531-79.2026.5.06.0003
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000531-79.2026.5.06.0003 RECLAMANTE: ANA KELLY MARQUES DO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: COMERCIAL VITA NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e86b0 proferida nos autos. DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por ANA KELLY MARQUES DO NASCIMENTO LIMA na reclamação trabalhista movida em face de COMERCIAL VITA NORTE LTDA. Pugna a autora pela expedição de alvarás judiciais para o saque integral dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Alega, em síntese, que foi admitida em 02/03/2009 e imotivadamente dispensada em 24/04/2026. Noticia a ocorrência de manobra dolosa da empregadora que, após propor um acordo informal de R$ 10.000,00 (nunca adimplido) mediante a assinatura forçada de uma carta de pedido de demissão como suposta "garantia", alterou de forma retaliatória o código de afastamento no sistema eSocial para a letra "J" (pedido de demissão), obstaculizando o acesso aos seus direitos rescisórios. Regularmente notificada nos termos do despacho de ID 53d0a38 para se manifestar sobre a pretensão liminar no prazo de 5 (cinco) dias, a reclamada deixou transcorrer o lapso temporal in albis, conforme certidão lavrada pela Secretaria sob o ID 3fb0192. Os autos vieram conclusos para decisão. Para concessão da medida requestada, faz-se necessário o atendimento aos requisitos legais, previstos no art. 300, do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciando o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso sob análise, em que pese a relevância das alegações da reclamante e o evidente estado de necessidade presumido decorrente do desemprego, a análise perfunctória dos elementos coligidos revela que a pretensão esbarra na ausência de probabilidade do direito neste momento processual de cognição sumária. A liberação imediata das guias e depósitos fundiários por meio de alvará judicial pressupõe a existência de prova robusta e inequívoca de que a dispensa ocorreu na modalidade imotivada (por iniciativa do empregador), sem que paire qualquer dúvida razoável sobre a forma de dissolução contratual. No entanto, a própria narrativa contida na petição de ID 8b73509 revela a existência de intensa controvérsia acerca da modalidade de extinção do pacto de trabalho. A autora admite ter subscrito um documento de "pedido de demissão" — instrumento que, embora sustente ter sido obtido mediante coação ou vício de consentimento no contexto de uma avença extrajudicial frustrada —, contrasta diretamente com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem assinatura patronal anexado sob o ID 28b1167. Somados a isso, a requerente ainda asseverou que a empregadora formalizou perante o sistema eSocial a rescisão sob o código de afastamento correspondente ao pedido de demissão voluntária (código "J"). Outrossim, repiso, consoante já aludido no despacho #id:53d0a38, que o manifestação apresentada pela parte autora (ID 8b73509) veio desacompanhado de prova documental robusta e contemporânea capaz de lastrear, de plano, a alegação de manobra patronal e o alegado impedimento administrativo alegado. A definição sobre a subsistência ou nulidade do pedido de demissão, bem como a verificação de eventual conduta fraudulenta ou retaliatória por parte da reclamada ao…
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