Processo 0000531-95.2019.5.14.0005

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000531-95.2019.5.14.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000531-95.2019.5.14.0005 RECLAMANTE: AMERICA MARIA RUIZ DE LIMA VERDE FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ae5cc proferido nos autos. DESPACHO   1) INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDADO: Considerando o teor da decisão proferida no acórdão de Id c4f6e4c, intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para, no prazo de 10 dias, proceder ao reenquadramento funcional da trabalhadora exequente para o Nível 27 da Categoria C, com efeitos a partir de outubro/2022, comprovando nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00, ora limitada a 30 dias, a ser revertida à exequente. Expeça-se o necessário. 2) INTIMAÇÃO DA(S) EXEQUENTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer constante do item anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. 3) INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT); e, b)  declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC). 4) CONCLUSÃO PARA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO: Com a impugnação da parte executada ou transcorrido in albis o prazo, venham conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 23 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD

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