Processo 0000532-05.2026.5.09.0125
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO HTE 0000532-05.2026.5.09.0125 REQUERENTES: GUERRO & PAGNUSSAT LTDA REQUERENTES: ELEXANDRO GONCALVES DE BARROS Intimado(a)(s): ELEXANDRO GONCALVES DE BARROS INTIMAÇÃO Por meio desta, fica Vossa Senhoria intimado(a) do termo da audiência realizada em 02.jul.2026, a saber: "Em 2 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE EDUARDO FERREIRA RAMOS, presencialmente, nas dependências da sala de audiências, realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial número 0000532-05.2026.5.09.0125, supramencionada. Às 17:25, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a interessada GUERRO & PAGNUSSAT LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente o interessado ELEXANDRO GONCALVES DE BARROS e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nas condições ajustadas pelos(as) interessados(as) na petição inicial, com o aditamento do ID 8f9ed18, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, observada a limitação da quitação dele derivada às verbas que fizeram parte da respectiva negociação extrajudicial, identificadas no item "3.2" da última peça. Aguarde-se até 10.ago.2026 pela denúncia de eventual mora ou inadimplemento, presumindo-se, no silêncio, o regular cumprimento da obrigação. Diante do seu padrão remuneratório confiro ao segundo interessado o benefício da gratuidade. Custas de R$ 80,00, pelo(a) segundo interessado(a), dispensadas. Até o dia 10.ago.2026 a primeira interessado(a) deverá comprovar nos autos: a) o recolhimento das contribuições previdenciárias referidas no art. 195, incisos I (letra "a") e II, da Constituição Federal (tanto do empregado quanto do empregador), devidas sobre a parte do acordo sujeita a contribuições previdenciárias (R$ 2.000,00), sob pena de execução (artigos 114, § 3º, da CF/88). Eventual opção do(a) primeira interessado(a) pelo SIMPLES, deverá ser comprovado no prazo supra mencionado; b) o encaminhamento das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIPs e/ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme o caso e nos termos das normas legais pertinentes, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal para as providências legais cabíveis (art. 32-A da Lei 8.212/91). Conforme Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, os valores relativos às contribuições previdenciárias acima aludidas devem ser recolhidos nos seguintes termos: I - nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e, II - nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. INTIME-SE A UNIÃO desta sentença, em atenção ao § 4º do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.