Processo 0000532-13.2026.5.19.0000

TRT19 • Protesto

Tribunal
Número CNJ
0000532-13.2026.5.19.0000
Classe
Protesto
Órgão Julgador
Gab Des Jasiel Ivo
Última publicação
04/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO TRIBUNAL PLENO Relator: JASIEL IVO Protes 0000532-13.2026.5.19.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS JORNALISTAS PROF DO ESTADO DE ALAGOAS REQUERIDO: GAZETA DE ALAGOAS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476bc5d proferida nos autos. Vistos etc. Protesto Judicial apresentado pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, em face de GAZETA DE ALAGOAS LTDA. e outras empresas de comunicação, com a finalidade de preservar a data-base da categoria em 1º de maio de 2026. O sindicato requerente sustentou que, a despeito de iniciadas as tratativas junto às empresas requeridas desde 06 de abril de 2026, na tentativa de concretização de acordo coletivo para o período de 2026/2027, as negociações foram condicionadas, em sua maioria, à divulgação do índice do INPC referente ao mês de abril, previsto para o dia 12 de maio de 2026, parâmetro necessário à definição dos reajustes salariais a serem discutidos. Nesse contexto, e considerando que a data-base da categoria é no dia 1º de maio, postulou pelo deferimento de protesto para preservação desse marco. Por meio da decisão de ID. 00f7d2b, acolhi o pleito com base no disposto no art. 616, § 3º, da CLT, determinando, ainda, nos termos do § 2º do art. 240 do Regimento Interno do TST, que o sindicato requerente apresentasse, no prazo de 30 dias, informações sobre o resultado do processo negocial. Em cumprimento à referida determinação, o sindicato requerente apresentou petição informando o desfecho das negociações com cada uma das empresas requeridas (ID. a7c0aad), nos seguintes termos: (i) com as empresas TV PAJUÇARA LTDA e PAJUÇARA EDITORA, INTERNET E EVENTOS LTDA, foi firmado o respectivo Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, com reajuste de 4,11% com base no INPC de abril e piso salarial fixado em R$ 5.206,46, após aprovação da categoria; (ii) com as empresas do grupo Organização Arnon de Mello, foi igualmente firmado o ACT 2026/2027 nas mesmas condições de reajuste e piso salarial, sem alteração nas cláusulas sociais, com assinatura prevista para 16 de junho de 2026; (iii) com a empresa TV PONTA VERDE LTDA e ME, não houve êxito nas negociações, ante a divergência quanto à equiparação do piso salarial, razão pela qual o sindicato ajuizou o Dissídio Coletivo nº 0000655-11.2026.5.19.0000; e (iv) com a empresa ELO COMUNICAÇÃO LTDA (TV ASA BRANCA ALAGOAS), também não houve sucesso nas tratativas, tendo a empresa apresentado proposta de reajuste de 4,11% com manutenção de apenas parte das cláusulas da minuta, o que igualmente ensejou o ajuizamento do mesmo Dissídio Coletivo nº 0000655-11.2026.5.19.0000. Diante disso, considerando que foram observados os requisitos para utilização da ferramenta do protesto judicial, conforme previsão do art. 240 do Regimento Interno do TST, bem como o ajuizamento, já realizado, do pertinente Dissídio Coletivo em razão do insucesso da negociação coletiva com duas das empresas da categoria econômica, reitero o deferimento do protesto para manter a data-base da categoria representada pelo sindicato requerente em 1º de maio de 2026. Dê-se ciência ao sindicato requerente e às empresas requeridas. Após, junte-se cópia da presente decisão aos autos eletrônicos do Dissídio Coletivo nº 0000655-11.2026.5.19.0000. Cumpridas essas diligências, arquive-se. MACEIO/AL, 30 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) -…

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