Processo 0000532-14.2015.8.24.0063

TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000532-14.2015.8.24.0063
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São Joaquim
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000532-14.2015.8.24.0063/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : MAICON ADRIEL ALVES ADVOGADO(A) : ADEVILSON SANGALETTI (OAB SC065241) ADVOGADO(A) : OTÁVIO GODOI VIEIRA (OAB SC031872) RÉU : JOSE LUIS COSTA RODRIGUES ADVOGADO(A) : KASSIELE DA ROSA (OAB SC037326) EDITAL Nº 310099200535 JUIZ DO PROCESSO : RONALDO DENARDI - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s) :  JOSE LUIS COSTA RODRIGUES , nascido(a) em 16/04/1993, filho(a) de ANA ALICE RODRIGUES COSTA e dew DILCEU ROGÉRIO RODRIGUES, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital : 90 dias. Parte Conclusiva da Sentença : "(...)  DIANTE DO EXPOSTO , julgo procedente a denúncia do evento 72 para  condenar  os acusados  MAICON ADRIEL ALVES  e  JOSE LUIS COSTA RODRIGUES  às penas de  2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa , no mínimo legal, pois não há nos autos elementos comprobatórios da renda auferida por eles, por infração ao artigo 14,  caput , da Lei n. 10.826/03. Fixo-lhes o  regime aberto  para o início do resgate das reprimendas, conforme artigo 33, §2º,  c , do Código Penal. Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal,  substituo  as penas privativas de liberdade  por  uma restritiva de direito , consistente em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, pois não há nos autos elementos comprobatórios da renda auferida por eles, importância que deverá ser paga na forma da Portaria que rege a matéria, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença,  e   10 dias-multa , no mínimo legal. As penas de multa deverão ser pagas no prazo estabelecido no artigo 50 do Código Penal. A arma deverá ser encaminhada ao Comando do Exército, conforme determina a Lei n. 10.826/03. Deixo de aplicar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, inciso IV, do CPP) porque não houve pedido na exordial, o que impossibilitou o exercício do contraditório. Considerando que não há nos autos qualquer comprovação da hipossuficiência dos acusados, condeno-os ao pagamento das custas processuais, assim como ao reembolso dos honorários dos defensores dativos, conforme previsto no artigo 10 da Resolução CM nº 5/2019.(...)" Prazo para Recurso : 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados