Processo 0000532-18.2025.8.27.2702
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000532-18.2025.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000532-18.2025.8.27.2702/TO APELANTE : FIRMINO DA SILVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por FIRMINO DA SILVA MIRANDA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma de Direito Público desta Corte, que negou provimento ao recurso de apelação do ora recorrente, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição do fundo de direito quanto à pretensão de revisão/retroação de promoção militar. A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 19, ACOR1 ): Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO. REENQUADRAMENTO. LEI ESTADUAL N. 1.161/2000. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 2.576/2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por militar estadual com o objetivo de obter promoção à graduação de 1º sargento, mediante o reconhecimento de direito adquirido à concessão de duas promoções consecutivas — suprimindo-se as graduações intermediárias de 2º e 3º sargento — com base na revogada Lei Estadual n. 1.161/2000. Sustenta que a revogação pela Lei Estadual n. 2.576/2012 feriu direito adquirido, postulando o reenquadramento funcional. A ação foi ajuizada em 18 de março de 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão ao reenquadramento e à promoção na carreira militar estadual, com base em norma revogada há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, encontra-se fulminada pela prescrição do fundo de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 estabelece que prescreve em cinco anos o direito de ação contra a Fazenda Pública, contados da data do ato ou fato que deu origem à pretensão deduzida. 4. O artigo 189 do Código Civil dispõe que a prescrição tem início com a violação do direito, iniciando-se a contagem do prazo quando a Administração Pública deixou de promover o militar à graduação pretendida com fundamento na nova lei. 5. A revogação da Lei Estadual n. 1.161/2000 pela Lei Estadual n. 2.576, em 20 de abril de 2012, constitui ato comissivo de efeitos concretos, tendo início o prazo prescricional da pretensão em tal data. 6. A pretensão ao reenquadramento não configura relação jurídica de trato sucessivo, mas sim discussão sobre o próprio fundo de direito à promoção, hipótese em que incide a prescrição quinquenal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Tocantins. 7. A ação foi ajuizada em 18 de março de 2025, mais de doze anos após o marco inicial da prescrição, não havendo nos autos qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. 8. Reconhecida a prescrição do fundo de direito, restam prejudicadas as teses de mérito veiculadas no recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso prejudicado, com reconhecimento da prescrição do fundo de direito. Tese de julgamento : 1. A pretensão ao reenquadramento funcional com base em norma revogada há mais de cinco anos está sujeita à prescrição do fundo de direito, que se inicia com a revogação legislativa que suprimiu o direito alegado. 2. Não se tratando de relação de trato sucessivo, a discussão acerca da alteração da estrutura da carreira e das promoções de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.