Processo 0000532-46.2025.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000532-46.2025.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
31/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000532-46.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: JANSLEY FERREIRA ALVES E OUTROS (2) RECLAMADO: TAO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença de Id 673af71 proferida nos autos. (...) III - DISPOSITIVO Diante do exposto, IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas pelo Reclamante JANSLEY FERREIRA ALVES e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por JOALISON SILVA E SILVA e CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS DE MEDEIRO  em face de TAO CONSTRUTORA LTDA e TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, para condenar, sendo a 2ª Reclamada subsidiariamente, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme se apurar em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: - multa prevista no artigo 479 da CLT em favor do Reclamante JOALISON SILVA E SILVA, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação; - indenização por danos morais no importe arbitrado de R$ 10.000,00 em favor do Reclamante JOALISON SILVA E SILVA; - multa do§8º do artigo 477 da CLT em favor do Reclamante JOALISON SILVA E SILVA; - indenização por danos morais no importe arbitrado de R$ 25.000,00 em favor do Reclamante CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS DE MEDEIRO. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedo aos Autores os benefícios da justiça gratuita. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimento consolidado no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Sentença publicada de forma ilíquida, conforme disciplina a PORTARIA CONJUNTA TRT CORREG GP N. 017/2021, que autoriza a publicação de sentença ilíquida em casos de  a) Ações plúrimas. Nada mais. ASMP CONFRESA/MT, 08 de junho de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) CONFRESA/MT, 09 de junho de 2026. LUCIANO OSMAR CAVALHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MASCARENHAS DE MEDEIRO

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