Processo 0000532-49.2026.5.06.0008
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000532-49.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: STEPHANE VITORIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70279b8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à certidão #id:2da557b Analisando os autos, observo que a procuração de id #id:f20310b utilizou assinatura eletrônica pelo GOV.BR, que é obtida sem certificado emitido pela ICP-Brasil. Com efeito, a Lei 14.063/2020 estabeleceu três modalidades de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada, dispondo que apenas a assinatura qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos, o que não é o caso da assinatura eletrônica GOV.BR, que é apenas avançada. Tal assinatura não é aceita na Justiça do Trabalho, conforme dispõe em sua Instrução Normativa nº 30/2007, em seu art. 4º, I, ao determinar que a assinatura eletrônica admitida nos processos trabalhistas será a "digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha" e a "cadastrada, obtida perante o Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, com fornecimento de login e senha". Nesse sentido é o entendimento que se extrai dos arestos da SDI-1 e turmas do TST e TRT-18 abaixo transcritos: “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA DO OUTORGANTE (GOV.BR), QUE É OBTIDA SEM CERTIFICADO EMITIDO PELA ICP-BRASIL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada LOC-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, contra decisão que determinou a penhora de seus créditos junto ao Município de Goiânia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade de representação da advogada subscritora do agravo de petição; e (ii) verificar se procurações e substabelecimentos com assinatura eletrônica avançada do outorgante (GOV.BR), que é obtida sem certificado emitido pela ICP-Brasil, são válidos na Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A Lei 14.063/2020 estabeleceu três modalidades de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Todavia, dispõe que apenas a assinatura qualificada (com certificado digital ICP-Brasil) garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos. 3. O DOC-ICP-15-01 editado pela ICP-Brasil com base no art. 4º da MP 2.200-2/2001 estabeleceu que o certificado digital deve cumprir requisitos de autenticação como chave pública, nome, e-mail do assinante, validade, número de série e código de verificação, conforme determinaram a Lei nº 11.419/2006 e a MP nº 2.200-2/2001. 4. A Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, que regulamentou a Lei nº 11.419/2006, estabelece que a assinatura digital aceita na Justiça do Trabalho é a qualificada, ou seja, a baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou a cadastrada no TST ou Tribunais Regionais do Trabalho. 5. A assinatura eletrônica GOV.BR não é qualificada (é avançada, conforme é informado no próprio site Gov.BR), pois obtida sem certificado emitido pela ICP-Brasil. 6. Os substabelecimentos que conferiram poderes à advogada subscritora do agravo de petição foram confeccionados como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.