Processo 0000532-61.2023.8.17.3350

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000532-61.2023.8.17.3350
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0000532-61.2023.8.17.3350 AUTOR(A): YURI FELIPE DE OLIVEIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: WILLIAM DE ABREU PEREIRA SENTENÇA Vistos, etc. YURI FELIPE DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de WILLIAM DE ABREU PEREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que, residente na Suíça e com dificuldades para abertura de conta bancária no Brasil, realizou diversas transferências internacionais de valores em francos suíços (CHF) para a conta bancária do demandado — amigo de sua confiança —, entre os anos de 2018 e 2023, com o propósito de usufruir os valores durante férias no Brasil. Alega que o demandado, após receber as quantias, alegou falsamente a existência de um problema em sua conta junto à Receita Federal para justificar a não devolução dos recursos, tendo sido tal justificativa descoberta como ardilosa. Relatou ainda que, após a descoberta, tentou, sem êxito, entabular acordo extrajudicial para a devolução parcelada do débito no importe de R$250,00 mensais, sendo, ao final, bloqueado pelo demandado em todos os canais de comunicação. Com base nesses fatos, pugna pela condenação do réu ao pagamento de R$9.000,00 a título de danos materiais e de R$6.000,00 a título de danos morais, totalizando R$15.000,00, valor atribuído à causa. A petição inicial (ID 125568663) veio acompanhada de procuração (ID 125568665), documentos pessoais do autor — RG e CPF (ID 125568667) —, comprovante de residência (ID 125568666), comprovantes de remessas internacionais e depósitos na conta do demandado (IDs 125568668, 125568669, 125568672, 125568674, 125568675, 125568676 e 125568678) e conversas via aplicativo de mensagens (ID 125571567). O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido pelo Despacho de ID 129667587. As custas processuais foram parceladas em três prestações, havendo o recolhimento da primeira parcela de R$113,19 em 09/05/2023 (comprovante ID 135345504). Em virtude de inadimplemento das parcelas subsequentes e perda do parcelamento, a Contadoria Remota apurou custas remanescentes de R$253,76 (memória de cálculo ID 233469757), devidamente quitadas pelo autor via SICAJUD em 06/04/2026 (ID 235758506). Regularmente citado, o demandado apresentou contestação (ID 215202042), arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por narração genérica e imprecisa, insuficiente a lastrear os pedidos formulados. No mérito, negou que as transferências se destinassem ao gozo de férias do autor, afirmando que parte dos valores foi empregada no pagamento de serviços vinculados à carreira musical do requerente — como contratação de perfis em plataformas de streaming e redes sociais — e que outra parcela fora investida em um projeto conjunto de apostas online (Bet365), cujas perdas foram assumidas por ambas as partes. Sustentou, ademais, a ausência de dano material comprovado e de dano moral indenizável, bem como a invalidade dos documentos redigidos em língua estrangeira, nos termos do art. 192 do CPC. Juntou comprovante de residência (ID 215202043), habilitação (ID 215202044) e procuração (ID 215202045). O demandado também protocolou petição apartada (ID 215202048) esclarecendo a tempestividade da contestação. Na sequência, o autor apresentou réplica (ID 215308269), arguindo preliminarmente a intempestividade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados