Processo 0000532-74.2024.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000532-74.2024.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000532-74.2024.5.19.0261 AUTOR: DAVID SAMUEL BARROS CAVALCANTE RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf808b4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o trânsito em julgado (#id:fb4a19e). Considerando-se que a r. sentença de mérito foi proferida na sua forma líquida, conforme planilha da Contadoria do Juízo (#id:15a6803). Observando-se que o eg. TRT19ª reformou, em parte, a sentença e determinou: a). o refazimento dos cálculos para integral consonância com o quanto determinado no comando sentencial; b). o acréscimo à condenação o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, assim como reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%; c). a retificação da CTPS do reclamante; e d). Custas que foram mantidas. Registre-se que o C. TST aplicou multa em face da empresa reclamada, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de (R$ 3.468,00 – três mil quatrocentos e sessenta e oito reais), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 346.818.68), em favor da parte reclamante. Pois bem. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que observe as decisões do eg. TRT19ª e do C. TST para os fins de atualização da planilha de cálculos da sentença (#id:341ad16), deduzir na nova planilha as custas que foram recolhidas pela empresa reclamada. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação via DEJT, apresente requerimento vindicando a execução deste processo, na forma dos arts. 878 e 880 da CLT, tais como, por exemplo sugerido, intimação do executado para que pague o crédito exequendo, e transcorrido o prazo, procedimento de execução forçada com a utilização das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, ao exemplo do SISBAJUD, BNDT, RENAJUD (CNH e CRLV), SERASAJUD, PREVJUD, CAGED, INFOSEG, CCS, CRCJUD, SNIPER, Junta Comercial e no CNIB entre outras, e se há intenção de se solicitar a instauração do Incidente de Desconsideração (Direta e Inversa) da Personalidade Jurídica (IDPJ), cumulado com pedido cautelar antecipado de bloqueio de bens, além de inclusão de cônjuge, e de outros parentes co-responsáveis, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 13 de junho de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID SAMUEL BARROS CAVALCANTE

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