Processo 0000532-81.2020.5.08.0209
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000532-81.2020.5.08.0209 RECLAMANTE: JEFESSON DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS (1) RECLAMADO: E. SANTIAGO DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74448ab proferida nos autos. DECISÃO Certifica a Secretaria o falecimento do reclamante, conforme documento de Id 9a139ad. Consta, ainda, que os seguintes dependentes encontram-se habilitados perante o INSS: ILMA DOS SANTOS NASCIMENTO (mãe). Nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o falecimento da parte enseja a suspensão do processo até a regularização da sucessão processual. A sucessão ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, sendo admitida, no âmbito da Justiça do Trabalho, a habilitação direta dos dependentes previdenciários, especialmente quando inexistente notícia de inventário ou de outros sucessores, em consonância com a Lei nº 6.858/1980 e com os princípios da celeridade e da efetividade processual. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 682, II, do Código Civil, o mandato judicial anteriormente outorgado ao patrono BRUNO MONTEIRO NEVES extinguiu-se com o falecimento do mandante, razão pela qual não mais subsistem seus poderes de representação processual. Diante disso: 1- Determino a suspensão do processo até a regularização da sucessão processual; 2- Determino a habilitação do(s) dependente(s) acima identificado(s) no polo ativo da execução, devendo ser intimado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem a documentação necessária à regularização da representação processual; 3- Autorizo a Secretaria a utilizar os convênios disponibilizados a este Tribunal para localização e qualificação dos dependentes, bem como a expedir mandado para que o Oficial de Justiça intime o(s) dependente(s). Inicialmente, tente-se o contato via telefone conforme informado na certidão da secretaria; 4- Determino a desabilitação patrono BRUNO MONTEIRO NEVES do cadastro de procuradores do processo. Sem prejuízo, intime-se referido patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca do levantamento de valores realizado em nome do de cujus após o seu falecimento, informando se os respectivos valores foram repassados à genitora do falecido. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se ofício à OAB para as providências cabíveis. 5- Dar ciência às partes. 6- Sem prejuízo, homologo os cálculos de Id 9dfd2ea. Considerando ainda o elevado valor devido nos autos, mantenho a penhora salarial do executado ERIK SANTIAGO DE SOUZA durante a suspensão do processo. À secretaria, ainda, para renovar outros meios de execução. Dar ciência ao executado. 7- Após, voltem os autos conclusos para possível designação de conciliação na execução. MACAPA/AP, 06 de julho de 2026. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - E. SANTIAGO DE SOUZA - ERIK SANTIAGO DE SOUZA
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