Processo 0000532-81.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000532-81.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000532-81.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: ANDRE ARTHUR GUIMARAES FARIA RECLAMADO: CHAPADA CAFETERIA E BAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL (CEJUSC) Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DESPACHO INCLUO o processo na pauta de audiências UNAS do dia 21/07/2026, às 09:00 horas (horário de Cuiabá-MT). O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO,  previsto nos artigos 852-A ao 852-I da CLT. A audiência de UNA será realizada na modalidade PRESENCIAL no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar). Na audiência será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência com a utilização de equipamento próprio), facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão, pelo tempo de 20 minutos (art. 847 da CLT). A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). Os litigantes ficam advertidos, em especial: As partes comprometem-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. (Art. 852-H, § 2º, da CLT);Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852-H, § 3º, da CLT). Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência UNA, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: domicílio judicial eletrônico, procuradorias cadastradas, patronos habilitados nos autos via DEJT; por notificação postal, via E-Carta, e, por último, por mandado a ser cumprido preferencialmente via diligência no endereço físico e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail), constantes da inicial ou de conhecimento do Sr. Oficial de Justiça com base em diligências positivas anteriores. Neste ato, retira-se o feito do Juízo 100% Digital, visto que não foram informados os dados telemáticos, e-mail e telefone celular, próprios do reclamante, na forma exigida pelo § 1º, do artigo 56, do Provimento Consolidado TRT 23ª Região. Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão via DJEN. 8.Todos os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo:     26060313041947500000045534600 Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. CUIABA/MT, 03 de junho de 2026. ANDRE ARTHUR GUIMARAES FARIA Expediente enviado por outro meio CUIABA/MT, 03 de junho de 2026. JULIANA DO NASCIMENTO VASQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ARTHUR GUIMARAES FARIA

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