Processo 0000532-98.2007.8.05.0135

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000532-98.2007.8.05.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ituberá
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000532-98.2007.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: EDISIO ALBERTO NUNES DA SILVA Advogado(s): EDSON SEBASTIAO VITERBO DE ARAGAO (OAB:BA5427) REU: TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos. 1. RELATÓRIO EDISIO ALBERTO NUNES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por meio de seus advogados legalmente constituídos, ajuizou a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A, posteriormente sucedida por TELEMAR NORTE LESTE S/A e, atualmente, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, também qualificada. Em sua petição inicial (ID 31077367, p. 5-8), narra o autor que é titular da linha telefônica residencial de n° (73) 3256-2204 e que a empresa ré, de forma contínua e indevida, promove a cobrança de valores a título de "ASSINATURA" e "PULSOS ALÉM FRANQUIA". Sustenta que tais cobranças violam o Código de Defesa do Consumidor, especialmente por se tratar de um contrato de adesão no qual não teve oportunidade de discutir as cláusulas. Argumenta que a cobrança de tarifa de assinatura, por sua natureza, somente seria devida pela efetiva utilização do serviço, e não pela mera disponibilidade, e que sua instituição por meio de atos normativos infralegais (Portarias e Resoluções) afrontaria o princípio da legalidade. Quanto aos pulsos excedentes, alega que a cobrança é ilegal por violar o direito fundamental à informação, previsto no art. 6°, III, do CDC, uma vez que as faturas não apresentam o detalhamento necessário para a conferência da quantidade de pulsos consumidos e do valor individual, tornando o consumidor refém de uma apuração unilateral pela concessionária. Com base nesses fundamentos, formulou os seguintes pedidos: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) a citação da ré; c) a condenação da ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente pagos a título de assinatura e pulsos além da franquia, no período de 1999 a 2005, totalizando o montante de R$ 2.140,49 (que, em dobro, alcançaria R$ 4.280,98); d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo; e e) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 4.280,98. A inicial veio acompanhada de procuração (ID 31077367, p. 9), cópia da CTPS para comprovar o desemprego (ID 31077367, p. 10-11) e faturas telefônicas (ID 31077382). Após regular citação, a empresa ré, TELEMAR NORTE LESTE S/A, apresentou contestação (ID 31077393, p. 142-174). Preliminarmente, arguiu: a) a incompetência absoluta da Justiça Estadual, em razão da necessidade de inclusão da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) no polo passivo como litisconsorte necessária, o que atrairia a competência da Justiça Federal; b) a decadência do direito de reclamar, nos termos do art. 26 do CDC, quanto aos valores faturados mais de 90 dias antes da propositura da ação; c) a prescrição da pretensão, com base no art. 27 do CDC. No mérito, defendeu a legalidade das cobranças. Sustentou que a tarifa de assinatura básica é legítima, pois remunera a disponibilidade da infraestrutura e a manutenção da rede, encontrando amparo na regulamentação da ANATEL e no contrato de concessão,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados